TRF-4 não vai mais prender automaticamente após condenação em 2ª instância
A partir de agora, o TRF-4, Tribunal Regional Federal da Quarta Região, não vai mais poder prender automaticamente os réus que tiverem a condenação confirmada em segunda instância. As prisões só devem ocorrer após o chamado trânsito em julgado. É quando o julgamento ocorre na última instância e não existe mais possibilidade de recurso.
A decisão é do vice-presidente do TRF-4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, que anulou uma súmula aprovada por duas turmas da corte.
Na prática, a mudança impede que a Justiça Federal antecipe a execução da pena, como ocorria desde 2016. Foi naquele ano que o Supremo Tribunal Federal autorizou a prisão após a condenação em segunda instância. No começo do mês, o Supremo mudou o entendimento, porque entendeu que esse tipo de prisão viola o princípio constitucional da presunção de inocência. O artigo quinto da Constituição diz que ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado.
Ao anular a súmula, o desembargador levou em consideração a decisão da corte mais alta do país. Na semana passada, a ministra do Supremo Cármen Lúcia já havia determinado que o TRF-4 analisasse imediatamente todas as prisões decretadas com base na súmula que foi anulada nessa segunda-feira.
A prisão após a condenação em segunda instância está em discussão no Congresso Nacional. Se voltar a valer, o tribunal terá de elaborar uma nova súmula para regulamentar a execução das penas.
O Tribunal Regional Federal da Quarta Região tem sede em Porto Alegre e julga em segunda instância os processos da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, inclusive as ações penais da operação Lava Jato.
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