Veja o calendário do saque-aniversário do FGTS de 2025
O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 2025 está disponível para os trabalhadores nascidos em janeiro. A modalidade permite sacar parte do FGTS anualmente, no mês do aniversário.
O saque-aniversário é opcional e o trabalhador pode escolher o Saque-Rescisão. Veja abaixo as características de cada modalidade, conforme a Caixa Econômica Federal.
-Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
-Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Confira o calendário abaixo:
Janeiro - saque disponível entre 2 de janeiro e 31 de março de 2025
Fevereiro - saque disponível entre 3 de fevereiro e 30 de abril de 2025
Março - saque disponível entre 3 de março e 30 de maio de 2025
Abril - saque disponível entre 1º de abril e 30 de junho de 2025
Maio - saque disponível entre 2 de maio e 31 de julho de 2025
Junho - saque disponível entre 2 de junho e 29 de agosto de 2025
Julho - saque disponível entre 1º de julho e 30 de setembro de 2025
Agosto - saque disponível entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2025
Setembro - saque disponível entre 1º de setembro e 28 de novembro de 2025
Outubro - saque disponível entre 1º outubro e 30 de dezembro de 2025
Novembro - saque disponível entre 3 de novembro e 30 de janeiro de 2026
Dezembro - saque disponível entre 1º de dezembro e 27 de fevereiro de 2026
Cálculo do saque-aniversário
Para calcular o valor do saque-aniversário é necessário aplicar uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, e em seguida acrescentar uma parcela adicional. Se um trabalhador tem R$ 1.000, por exemplo, ele pode receber R$ 400 (alíquota de 40%) com adicional de R$ 50 (parcela adicional), totalizando R$ 450.
-Até R$ 500,00 - 50% do saldo
-De R$ 500,01 até R$ 1.000 - 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
-De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 - 30% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
-De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 - 20% mais uma parcela de R$ 650
-De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil - 15% mais uma parcela de R$ 1.150
-De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil - 10% mais uma parcela de R$ 1.900
-Acima de R$ 20.000,01 - 5% mais uma parcela de R$ 2.9000
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