MPF/AM alerta sobre fim do prazo para inscrição em Cadastro Ambiental Rural
Com a proximidade do fim de um dos prazos estipulados em acordo para regularização da cadeia produtiva da agropecuária, no dia 1º de junho, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) enviou ofícios a seis frigoríficos do Amazonas para reafirmar o compromisso assumido por termo de ajustamento de conduta em não adquirir, comercializar, abater ou receber, de outra forma, gado bovino de fornecedores irregulares junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de multas pesadas em caso de descumprimento.
Os ofícios foram enviados aos frigoríficos Itália Indústria e Com. Ltda, Indústria e Comércio de Carne da Amazônia Ltda – EPP, Frigorífico Norte Indústria e Comércio Ltda, Frigorífico Amazona Ltda – EPP, Agropam – Agricultura e Pecuária Amazonas S/A e Marfrigo – Matadouro e Frigorífico Cristiano D´Angelo. Todos assinaram termos de ajustamento de conduta propostos por meio do programa Carne Legal, do Ministério Público Federal.
Ao assinarem o acordo, os frigoríficos se comprometeram a comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento ilegal, que tenham suas propriedades identificadas por meio de inscrição nos cadastros estaduais existentes, iniciem o processo de licenciamento ambiental e não tenham ocorrência de trabalho escravo, invasão de unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Para possibilitar a regularização dos produtores rurais em prazo razoável sem a imposição de penalidades, o MPF/AM e representantes do setor produtivo do Amazonas estabeleceram o dia 1º de junho de 2016 como prazo final para a regularização dos fornecedores junto ao CAR. Esse prazo concedido no termo de ajustamento de conduta era maior que o atualmente previsto pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) – 5 de maio de 2016 – e foi definido consensualmente entre as partes, motivo pelo qual o MPF reafirma que não haverá prorrogação.
O prazo fixado no acordo, segundo o procurador da República Rafael da Silva Rocha, não está obrigatoriamente vinculado ao previsto no Código Florestal. “A data limite foi devidamente discutida e acordada com os frigoríficos. Após essa data, o estabelecimento que comprar gado bovino de produtores em situação irregular estará sujeito a multa de 50 vezes o valor da arroba do boi gordo por cabeça de gado adquirida, independente de nova prorrogação do prazo da lei”, ressaltou.
Os frigoríficos têm até dez dias úteis para responder ao MPF/AM com informações sobre as medidas adotadas para cumprir os itens do acordo.
Proposta de prorrogação – A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, na última semana, proposta de medida provisória que visa alterar novamente o Código Florestal para prorrogar até dezembro de 2017 a data limite para todos os produtores registrarem-se junto ao CAR, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. O projeto ainda depende de aval da presidência da República, que pode sancionar ou vetar a nova prorrogação.
Pelo Código Florestal, após o fim desse prazo, os produtores que permanecerem irregulares junto ao CAR poderão ser multados ou ainda ter problemas em transações imobiliárias, obtenção de crédito agrícola e em processos de licenciamento ambiental, além de perder a possibilidade de receber apoio e usufruir de melhores condições para realizar a regularização ambiental.
O cadastro rural é feito através da Internet. O produtor entra no portal do CAR e faz o download de um programa. Depois disso, é necessário preencher os dados pessoais e também as informações da propriedade. O sistema fornece imagens, feitas por satélite, do imóvel rural. Segundo o Atlas do CAR, elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro, o Amazonas possui 14.874 propriedades inscritas no cadastro, conforme dados do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) compilados até o último dia 24 de maio.
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