Conselho de Constituição e Justiça da Câmara aprova proibição da exposição de material erótico em Manaus
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deu parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei (PL) 170/2017 que proíbe a exposição pública de material erótico e pornográfico ou violento, de conteúdo impróprio para menores de 18 anos em Manaus. A PL é de autoria do vereador, Professor Gedeão Amorim (PMDB), e determina que os estabelecimentos que vendem produtos com esses conteúdos deverão reservar espaço próprio, de menor visibilidade para exibição do material.
Com o parecer favorável, o projeto, volta a plenário para que seja aprovado o parecer da CCJ e será encaminhado as demais comissões para que também emitam seus pareceres. De acordo com o parlamentar, é preciso proteger as crianças e adolescentes desse tipo de disposição indiscriminada de produtos inadequados para os menores de idade.
O projeto de lei prevê que este tipo de conteúdo seja vendido em sessão separada com sinalização adequada para evitar que as crianças e adolescentes tenham contato. “Hoje em dia temos muitos jogos de vídeo game sendo vendidos sem nenhum controle, com cenas extremamente violentas, além de revistas, jornais, livros, DVDs e CDs. Também deve haver um controle sobre esse material, pois, tudo isso estimula a agressividade nas crianças”, sugere o vereador.
A base usada pelo parlamentar para a elaboração do projeto são os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O Código de Defesa do Consumidor também lista esse tipo de publicidade abusiva, além disso, no que se refere à proteção dos menores de 18 anos, o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente estipula que os produtos contendo material impróprio ou inadequado deverão ser comercializados em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”, apontou Amorim.
O estabelecimento que desrespeitar a lei pagará multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 9.984, e caso seja recorrente uma segunda multa de 200 UFMs, o que representa R$ 19.968. Atualmente, a UFM está R$ 99,84. Ainda assim, se o estabelecimento não se adequar será fechado, sendo lacrada a entrada do imóvel até que seja sanado o problema.
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