Defensoria Pública pede R$ 5,3 milhões de indenização pelos mortos
Três dias após a chacina no Compaj, em 4 de janeiro de 2017, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar contra o Estado do Amazonas pelas mortes ocorridas na chacina de janeiro de 2017 no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), em Manaus, quando 56 detentos foram assassinados.
A ação, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) pede indenização de R$ 50 mil para famílias dos presos mortos, pensão alimentícia para filhos menores e indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, entre outros pedidos. O valor total da ação é de R$ 5,3 milhões, somados todos os pedidos de indenização.
Após tentativas frustradas de entendimento extrajudicial com o Estado, a DPE decidiu mover a ação.
No mesmo dia 4, a Defensoria instaurou processo administrativo com a publicação de Portaria de Apuração de Dano Coletivo, no qual informa ter prestado atendimento e buscou os contatos de cada uma das famílias dos presos assassinados, além de oficiar a PGE a fim de que esta indenizasse ao menos os núcleos familiares em que não havia qualquer discussão sobe a dependência social e afetiva.
Na ação, o pedido de liminar feito pela Defensoria é para que o Estado pague pensão alimentícia mensal, em favor dos filhos menores das vítimas do massacre, no valor correspondente a dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito até que os beneficiários atinjam a maioridade ou completem 24 anos, caso estejam cursando nível superior.
Mas em janeiro deste ano de 2020, o juiz Paulo Roberto de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de liminar para pagamento antecipado de pensão alimentícia. Para o juiz, não ficou demonstrado pela ação da DPE que os presos contribuíam com o sustento dos filhos estando presos.
EXPLICAÇÃO
Para a DPE: “56 vidas humanas foram ceifadas, sem contar o montante de cadáveres vilipendiados e de reféns/sobreviventes torturados, lesionados enquanto sob custódia do Estado. Situações como a recém-exposta são inadmissíveis por serem integralmente contrárias à ordem jurídica brasileira, constituindo graves violações de direitos e garantias constitucionais e de direitos humanos”, diz um trecho da ação.
Ainda de acordo com o texto da ação, “o elevado saldo de óbitos, resultante da torpeza das atrocidades lá ocorridas, fez com que o acontecido se tornasse um marco na história carcerária amazonense, brasileira e mundial”.
Além disso, “as diversas reportagens jornalísticas publicadas à época descrevem as cenas de terror vivenciadas durante as cerca de 17 horas de motim”.
A Defensoria pede que seja reconhecido e declarado o “Estado de Coisas Inconstitucional” no sistema prisional do Amazonas, tendo em vista a constatação de violações diretas aos direitos fundamentais dos encarcerados, dentre eles a própria vida.
E requer que seja reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado do Amazonas, em razão da omissão específica em impedir a ocorrência do massacre, indenizando os familiares de cada vítima no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais pelo falecimento de seus entes queridos.
Outro pedido da Defensoria é para que o Estado do Amazonas seja condenado a prestar alimentos a todos os cônjuges e/ou companheiras sobreviventes das vítimas do massacre, no valor correspondente a dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito até que a data em que a vítima respectiva completaria 65 anos de idade, montante a ser liquidado após a sentença.
A Defensoria também pede que o Estado do Amazonas seja condenado à indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões, pelos danos coletivos cometidos contra as pessoas privadas de liberdade que estavam sob sua responsabilidade, contra os familiares destas pessoas e contra a sociedade amazonense de forma geral, devendo esse valor ser investido integralmente para a estruturação do sistema prisional do Amazonas, mediante comprovação.
Para embasar os pedidos, a Defensoria invoca uma série de tratados internacionais que estabelecem, entre outros aspectos, que a segurança dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada pelo Estado.
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ASSUNTOS: Chacina no Compaj