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Portaria disciplina entrada e permanência de menores de idade em eventos da Copa

Por Portal Do Holanda

06/02/2014 16h16 — em
Esportes



O Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus publicou Portaria nº 01/2014, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos, assim como sobre a hospedagem e a circulação em viagens pelo Brasil dos menores de idade em função da Copa do Mundo de 2014.

A portaria, assinada pela titular da Infância e da Juventude Cível e coordenadora da Infância e da Juventude da Comarca de Manaus, Rebeca de Mendonça Lima, atende a Recomendação nº 13 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Um evento como o da Copa do Mundo desperta o interesse de crianças e adolescentes do país-sede e de outras nações, além de envolver também a recepção de turistas.

A medida visa coibir o consumo de bebidas alcoólicas e de qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica das crianças e adolescentes; prevenir casos de violência ou qualquer outra situação de risco; e ainda coibir a venda, entrega, porte ou uso de produtos explosivos ou fogos de artifício, assim como qualquer objeto que possa ser utilizado para atos de violência.
 

PORTA-BANDEIRAS E GANDULAS

Um dos pontos destacados na portaria é o fato de as crianças e adolescentes de várias partes do mundo participarem de programa desenvolvido pela organização do evento denominado Fifa Youth Programme, onde atuarão como porta-bandeiras, “gandulas” ou “amigo do mascote”, sob coordenação de responsáveis maiores, organizados por algumas das empresas patrocinadoras do evento.

A portaria pede que essa situação seja informada com antecedência para evitar que a falta de documentação possa causar transtornos ou decepções às crianças e adolescentes que vão participar de algum evento relacionado à Copa do Mundo, até mesmo como espectadores.


HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Quanto à hospedagem de menores de 18 anos em hotéis ou estabelecimentos congêneres, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, somente poderá ser feita se acompanhados por pessoa maior de idade, que porte documento original de identificação com foto (RG ou passaporte); documento original de identificação da criança ou do adolescente (RG, certidão de nascimento ou passaporte).

Há ainda a necessidade de autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, contendo expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar o menor na hospedagem. 
 

ESTÁDIO, GINÁSIO E CAMPOS DESPORTIVOS

Não será necessária a autorização judicial para o acesso e permanência de crianças e adolescentes em eventos relacionados à Copa do Mundo nos estádios, ginásios ou campos desportivos, quando estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Eles poderão frequentar somente os locais que tenham o Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal e que atendam aos requisitos de segurança previstos no Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.6771, de 15 de maio de 2003.

A entrada de crianças e adolescentes nesses locais, sem os pais ou responsáveis, durante a Copa do Mundo, também consta na Portaria. Os menores de 12 anos incompletos só poderão ingressar no estádio acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante declaração (verbal) que a criança está sob sua companhia. O adolescente de 12 anos completos a 18 anos incompletos poderão ingressar nos estádios desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.


ATIVIDADES PROMOCIONAIS

A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais da Copa do Mundo, como “acompanhamento de jogadores”, “porta-bandeiras”, “gandulas”, “amigo do mascote” ou até mesmo ensaios e fotos oficiais da partida, bem como à veiculação da imagem do menor, deverá ter a autorização dos responsáveis. Para a participação na atividade de “gandula”, a idade mínima é de 12 anos.

A organizadora do evento deverá encaminhar relação dos nomes e as cópias dos documentos de cada uma das crianças e adolescentes que vão atuar no evento ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude Cível, com 48 horas de antecedência de cada partida.


BEBIDAS ALCOÓLICAS

A portaria determina a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, de cigarros, tabaco ou qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica, para menores de 18 anos de idade. Em caso de dúvida, o vendedor deve exigir um documento de identificação.

No interior dos estádios não poderá ser fornecida à criança e ao adolescente bebida em recipiente de vidro ou metal, devendo ser fornecida apenas em copos plásticos.

A Portaria, disponível no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor desde o dia 20 de janeiro deste ano e terá vigência temporária, até o dia 31 de julho de 2014, em função do calendário da Copa do Mundo de 2014.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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