Hotéis devem adaptar dormitórios para pessoas com deficiência
Manaus/AM - O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou, na última quarta-feira(13) a lei nº 2.105/2016, que instituiu cota de dormitórios acessíveis e adaptáveis a pessoas com deficiência, em hotéis, apart-hotéis e segmentos de hospedagem da capital.
A rede hoteleira de Manaus, após 180 dias, terá que disponibilizar 10% de quartos adaptados e acessíveis para pessoas com deficiência, facilitando a locomoção e hospedagem de seus clientes. Os hotéis que já funcionam, mas que não possuem projetos para construção de novos dormitórios, devem fazer adaptações para atender as exigências legais.
A lei de autoria do vereador Hiram Nicolau, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, foi publicada na edição do dia 13 Abril, do Diário Oficial do Município. “Nossa cidade recebe eventos esportivos com frequência, inclusive eventos voltados aos paratletas, como a natação e o atletismo. Queremos trazer o respeito a essas pessoas e eu agradeço muito a sensibilidade do prefeito por sancionar essa lei tão importante.”, afirmou Hiram Nicolau.
Novos empreendimentos
A lei também estabelece regras para a concessão e renovação de alvará de localização e funcionamento, para novos empreendimentos e para os já existentes da cidade. No caso de nova obra, o projeto deve constar, ainda na fase inicial, da cota de 10% dos dormitórios para pessoas com deficiência. Os hotéis, apart-hotéis, pousadas e similares, já em funcionamento, só receberão a renovação do alvará após adaptarem suas instalações obedecendo às novas regras.
A lei 2.105/2013 entra em vigor após 180 dias, prazo estabelecido para que a rede hoteleira da cidade faça as adaptações necessárias para adequação.
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