Vagas de fim de ano: Saiba quais os direitos do trabalhador temporário
Durante os últimos meses de ano, por conta das festas de Natal e Ano Novo e do aquecimento do comércio , surgem muitas oportunidades de trabalho temporário. O IG apurou que em 2019, são esperadas cerca de 570 mil vagas até dezembro. E esses postos se tornam uma chance para quem está desempregado e precisa tirar um dinheiro para pagar as contas.
Embora não seja um empregado celetista da empresa onde irá prestar trabalho, os profissionais temporários são protegidos por uma lei própria e há algumas determinações semelhantes aos dos empregados efetivos. Entre elas remuneração equivalente àquela percebida pelos funcionários da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional.
Salário equiparado
Ou seja, nesse período de inúmeras contratações no comércio, o auxiliar de vendas, por exemplo, necessita receber o mesmo que um funcionário da loja com carteira assinada. "O Brasil foi o primeiro país do mundo a equiparar o salário entre esses dois. Foi um passo muito importante", afirma a presidente da Associação do Trabalho Temporário (Asserttem), Michelle Karine.
Além da remuneração equivalente, o funcionário temporário também tem direito ao adicional por trabalho noturno, proteção previdenciária e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%. "No caso desse tipo de trabalho, ele não tem direito a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio, pois como é uma contratação transitória não se aplicam esses benefícios", explica a presidente da Asserttem.
Também há a garantia de pagamento de férias e 13º salário proporcionais, jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias, com possibilidade de extrapolação limitada a duas horas diárias com o respectivo pagamento e repouso semanal remunerado. IG
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