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Câmara aprova projeto de lei que cria mercado de carbono e texto vai a sanção

Por Folha de São Paulo

19/11/2024 19h15 — em
Economia



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que cria o mercado de carbono e autoriza a União a estabelecer limites para a emissão de gases de efeito estufa no país. O objetivo do texto, que agora vai à sanção presidencial, é obrigar empresas que poluírem acima de determinado patamar a pagar por isso —incentivando que elas se tornem mais sustentáveis.

O projeto foi aprovado mesmo sob críticas de partidos da oposição (como PL e Novo), que queriam retirar o tema de pauta. Mesmo o PSOL afirmou que o ideal seria ter tido mais tempo para analisar o texto, mas entendeu que a proposta foi melhorada pelo Senado.

O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), afirmou que o texto foi amplamente debatido com representantes de diferentes setores, como a Confederação Nacional da Indústria e a FPA (Frente Parlamentar Agropecuária), e destacou que houve atenção especial para se garantir o direito à propriedade privada.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha pressa na votação. O Executivo planeja mostrar a aprovação do texto à comunidade internacional na 29ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP 29), que vai até o dia 22 de novembro em Baku (no Azerbaijão).

Mesmo após a sanção, o projeto ainda precisa de regulamentação por parte do Poder Executivo. A previsão do Ministério da Fazenda é que o mercado esteja funcionando plenamente em 2030 e que, desse ano até 2040, o PIB brasileiro seja impulsionado em 5,8% no período acumulado. Para 2050, a projeção é de 8,5% no tempo agregado.

A pasta afirma que o mercado de carbono no Brasil tem potencial para cortar 100 milhões de toneladas anuais de emissões de CO2 equivalente em 2040, de acordo com dados do Banco Mundial. Em 2050, o número subiria para 130 milhões.

O texto aprovado cria regras para o mercado, a ser chamado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e será aplicado a atividades que produzem anualmente acima de 10 mil tCO2e (toneladas de dióxido de carbono equivalente). Quem não estiver obrigado a participar da comercialização, como a agricultura, pode participar de forma voluntária.

Será de competência exclusiva da União o estabelecimento dos tetos de emissão, que serão aplicados à soma das atividades produtivas e fontes reguladas pelo SBCE; e, a partir disso, individualmente (de cada empresa, por exemplo). Os números estarão no Plano Nacional de Alocação, de responsabilidade de um comitê interministerial.

Mesmo com a negociação do governo, a tramitação atrasou porque a bancada ruralista expressou sucessivas preocupações sobre os efeitos para a agropecuária. Havia sido manifestado, por exemplo, o temor de que o projeto trouxesse limitações e impedimentos ao direito da propriedade e ao uso da terra.


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