Começa nova etapa do calendário de adesão ao acordo de perdas da poupança
RIO - O calendário de adesão ao acordo de perdas provocadas nas cadernetas de poupança pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) entrou em uma nova fase nesta semana. Nesta etapa, podem aderir os poupadores nascidos entre 1939 e 1943 que entraram com ação na Justiça pedindo a correção de aplicações na poupança.
Desde que foi lançado, em maio, o site para acordos registrou a adesão de mais de 70 mil poupadores. De acordo com o presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro, os próximos lotes concentram o maior número de poupadores e de beneficiários vivos
- A partir de agora haverá crescimento de adesões e pagamentos. Nos primeiros lotes, efetuamos os pagamentos dos poupadores mais idosos. Para os próximos meses, estimamos a adesão de 50 mil poupadores por mês. Temos a informação de que as adaptações na plataforma estão acelerando o processo. Além disso, alguns bancos agilizaram os processos e pagamentos. Temos notícia de que poupadores já conseguiram até antecipar seu pagamento, mesmo fora do loto — afirma Pegoraro.
Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.
No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.
Quem não recorreu à Justiça, não tem mais direito à indenização.
Para receber a indenização prevista no acordo negociado no fim do ano passado pela Advocacia Geral da União (AGU) com bancos, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamento da poupança. A adesão ao sistema criado pelo sistema bancário é feita pelos advogados.
Todo o processo será digital e deve ser feito pelo . O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.
O banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até R$ 5.000 reais a receber, o pagamento será à vista, em até 15 dias, conforme previsto no acordo. Os que têm mais de R$ 5.000 vão receber em parcelas.
1º (22/05/2018): Nascidos até 1928
2º (21/06/2018): Nascidos entre 1929 e 1933
3º (21/07/2018): Nascidos entre 1934 e 1938
4º (20/08/2018): Nascidos entre 1939 e 1943
5º (19/09/2018): Nascidos entre 1944 e 1948
6º (19/10/2018): Nascidos entre 1949 e 1953
7º (18/11/2018): Nascidos entre 1954 e 1958
8º (18/12/2018): Nascidos entre 1959 e 1963
9º (17/01/2019) Nascidos a partir de 1964
10º (16/02/2019): Sucessores ou inventariantes de poupadores já falecidos
11º (18/03/2019): Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016
Caso o poupador tenha perdido o prazo de seu lote, pode aderir ao programa dentro de 24 meses do início das habilitações, período no qual o portal permanecerá ativo.
Valor da indenização:
Até R$ 5.000, o pagamento será feito em parcela única e sem desconto
Acima de R$ 5.000 até R$ 10.000, o pagamento será feito em três parcela e com desconto de 8%
Acima de R$ 10.000 até R$ 20.000, o pagamento será feito em cinco parcelas com desconto de 14%.
Acima de R$ 20.000, o pagamento será feito em cinco parcelas com desconto de 19%
ASSUNTOS: caixa, poupança, Economia