Confira o novo calendário de pagamento do auxílio-gás de dezembro
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Após atrasar a liberação do auxílio-gás de dezembro, o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome) divulgou o novo calendário de pagamento. O benefício começa a ser depositado nesta quinta-feira para quem tem final do NIS 1, 2 e 3. Para os beneficiários que receberão nesta quarta, o auxílio será pago por meio da conta contábil (e não na conta bancária, que permite a movimentação pelo Caixa Tem).
CONFIRA O NOVO CALENDÁRIO DO AUXÍLIO-GÁS
Final do NIS - Data de pagamento
1, 2 e 3 - 12 de dezembro - plataforma social
4 - 13 de dezembro
5 - 16 de dezembro
6 - 17 de dezembro
7 - 18 de dezembro
8 - 19 de dezembro
9 - 20 de dezembro
0 - 23 de dezembro
O benefício é pago a cerca de 16,9 milhões de pessoas e, apesar do atraso, o dinheiro será liberado para todas as 5,49 milhões de famílias antes do Natal. O valor do auxílio pago neste mês será de R$ 104.
O pagamento do benefício estava previsto para começar a ser depositado nesta terça-feira (10), nas mesmas datas do Bolsa Família. Caso o dinheiro não seja sacado até o dia 26 de dezembro, as parcelas serão enviadas às contas bancárias, para permitir a movimentação pelo Caixa Tem e pelo cartão de débito do programa Bolsa Família.
O pagamento do Bolsa Família segue o calendário normal programado para este mês, com depósitos iniciados nesta terça que seguem até o dia 23 de dezembro.
O valor do vale-gás tem como base o preço médio do botijão de 13 kg considerado nos últimos seis meses, medido pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
O benefício foi pago pela primeira vez em 2021 com o objetivo de reduzir o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento doméstico dos lares em situação de vulnerabilidade. Neste mês, o investimento do MDS com o benefício é de R$ 570,56 milhões.
A Caixa Econômica Federal é responsável por realizar o pagamento, mas o envio dos recursos é feito pelo MDS.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO-GÁS?
Todas as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa são elegíveis ao pagamento do auxílio-gás. É também possível que famílias que tenham alguma pessoa que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) recebam o benefício.
Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência são priorizadas na fila de recebimento do auxílio.
ASSUNTOS: Economia