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Crefisa e Mercantil assumem folha de pagamento do INSS sem nova regra no consignado

Por Folha de São Paulo

02/01/2025 8h45 — em
Economia



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Crefisa e o Banco Mercantil passam a gerenciar a folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2025 a 2029 para novos beneficiários.

Apesar da conquista no leilão realizado em outubro, a vantagem inicial prevista para a concessão de crédito consignado aos bancos vencedores está suspensa por decisão judicial.

A medida foi barrada por uma liminar do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), atendendo a um pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos).

Pela norma publicada em agosto, as instituições financeiras que gerenciam a folha poderiam oferecer consignado sem o bloqueio de 90 dias, imposto aos demais bancos.

O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda, sendo 35% para o empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício.

O INSS disse que seguirá a determinação judicial, garantindo as mesmas condições para todos os bancos. "Caso a liminar caia, a instituição vencedora terá seu prazo [90 dias iniciais] respeitado", segundo o presidente do órgão, Alessandro Stefanutto.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que a instrução normativa 172/2024 e os trechos que se referiam à preferência do banco para a oferta do consignado no edital de pregão presencial 90.005/2024 "estão temporariamente suspensos por uma decisão judicial".

O instituto, por meio da AGU, que defende o governo na Justiça, está recorrendo da decisão e já apresentou sua defesa. No documento, afirma que os valores arrecadados com a folha de pagamento são utilizados para manutenção das 1.600 agências no país e que parte dele vai para sanar o déficit das contas públicas.

Vantagem no consignado

Antes da mudança proposta pelo INSS, todos os bancos podiam oferecer crédito consignado para aposentados e pensionistas em igualdade de condições. O benefício ficava bloqueado temporariamente por 90 dias para novos segurados.

A nova regra introduzida pelo INSS, e posteriormente suspensa por decisão judicial, previa que os bancos vencedores do leilão da folha de pagamento teriam exclusividade ou preferência na oferta de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas por um período de 90 dias.

Isso significava que, durante esse prazo, apenas essas instituições poderiam oferecer crédito consignado para os novos beneficiários. Depois, a oferta estava aberta a todos os outros bancos.

A justificativa do INSS era incentivar a participação no leilão da folha de pagamento, tornando o contrato mais atraente para os bancos. No entanto, essa mudança foi questionada judicialmente pela ABBC.

A associação alegou que a prática viola as regras de concorrência econômica previstas na legislação brasileira e pediu a suspensão da instrução normativa 172/2024, que mudava a regra. Em decisão, o desembargador Flávio Jardim, do TRF-1, concedeu a liminar e suspendeu provisoriamente a norma.

LEILÃO

O pregão -termo utilizado quando há a concessão de um serviço em vez da venda de um produto- realizado em outubro dividiu o país em 26 lotes, com a Crefisa arrematando 25 deles, enquanto o Banco Mercantil venceu o lote que inclui Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O modelo, que vem sendo utilizado há alguns anos, deve arrecadar cerca de R$ 15 bilhões para os cofres públicos e visa organizar a ordem de preferência entre instituições para pagamento de benefícios.

Os novos bancos serão responsáveis pelos novos benefícios. Caso não possam atender determinada região do lote que venceu, a instituição é substituída pela que apresentou o segundo melhor preço, e assim por diante.

CALENDÁRIO

A mudança afeta apenas novas aposentadorias concedidas a partir de 2 de janeiro de 2025. Atualmente, o INSS concede cerca de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes. O valor médio do benefício é de R$ 1.824,67, segundo dados do órgão.

PRIMEIRO SEMESTRE

**Para quem recebe um salário mínimo**

Final do benefício - Jan/25 - Fev/25 - Mar/25 - Abr/25 - Mai/25 - Jun/25

1 - 27/jan - 24/fev - 25/mar - 24/abr - 26/mai - 24/jun

2 - 28/jan - 25/fev - 26/mar - 25/abr - 27/mai - 25/jun

3 - 29/jan - 26/fev - 27/mar - 28/abr - 28/mai - 26/jun

4 - 30/jan - 27/fev - 28/mar - 29/abr - 29/mai - 27/jun

5 - 31/jan - 28/fev - 31/mar - 30/abr - 30/mai - 30/jun

6 - 03/fev - 06/mar - 01/abr - 02/mai - 02/jun - 01/jul

7 - 04/fev - 07/mar - 02/abr - 05/mai - 03/jun - 02/jul

8 - 05/fev - 10/mar - 03/abr - 06/mai - 04/jun - 03/jul

9 - 06/fev - 11/mar - 04/abr - 07/mai - 05/jun - 04/jul

0 - 07/fev - 12/mar - 07/abr - 08/mai - 06/jun - 07/jul

**Para quem recebe acima de um salário mínimo**

Final do benefício - Jan/25 - Fev/25 - Mar/25 - Abr/25 - Mai/25 - Jun/25

1 e 6 - 03/fev - 06/mar - 01/abr - 02/mai - 02/jun - 01/jul

2 e 7 - 04/fev - 07/mar - 02/abr - 05/mai - 03/jun - 02/jul

3 e 8 - 05/fev - 10/mar - 03/abr - 06/mai - 04/jun - 03/jul

4 e 9 - 06/fev - 11/mar - 04/abr - 07/mai - 05/jun - 04/jul

5 e 0 - 07/fev - 12/mar - 07/abr - 08/mai - 06/jun - 07/jul

SEGUNDO SEMESTRE

**Para quem recebe um salário mínimo**

Final do benefício - Jul/25 - Ago/25 - Set/25 - Out/25 - Nov/25 - Dez/25

1 - 25/jul - 25/ago - 24/set - 27/out - 24/nov - 22/dez

2 - 28/jul - 26/ago - 25/set - 28/out - 25/nov - 23/dez

3 - 29/jul - 27/ago - 26/set - 29/out - 26/nov - 26/dez

4 - 30/jul - 28/ago - 29/set - 30/out - 27/nov - 29/dez

5 - 31/jul - 29/ago - 30/set - 31/out - 28/nov - 30/dez

6 - 01/ago - 01/set - 01/out - 03/nov - 01/dez - 02/jan

7 - 04/ago - 02/set - 02/out - 04/nov - 02/dez - 05/jan

8 - 05/ago - 03/set - 03/out - 05/nov - 03/dez - 06/jan

9 - 06/ago - 04/set - 06/out - 06/nov - 04/dez - 07/jan

0 - 07/ago - 05/set - 07/out - 07/nov - 05/dez - 08/jan

**Para quem recebe um salário mínimo**

Final do benefício - Jul/25 - Ago/25 - Set/25 - Out/25 - Nov/25 - Dez/25

1 e 6 - 01/ago - 01/set - 01/out - 03/nov - 01/dez - 02/jan

2 e 7 - 04/ago - 02/set - 02/out - 04/nov - 02/dez - 05/jan

3 e 8 - 05/ago - 03/set - 03/out - 05/nov - 03/dez - 06/jan

4 e 9 - 06/ago - 04/set - 06/out - 06/nov - 04/dez - 07/jan

5 e 0 - 07/ago - 05/set - 07/out - 07/nov - 05/dez - 08/jan


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