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Dino suspende regra que equipara aposentadoria de policiais homens e mulheres

Por Folha de São Paulo

17/10/2024 16h45 — em
Economia



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o trecho da reforma da Previdência que fixou a idade para aposentadoria de policias civil e federais em 55 anos -tanto para homens quanto para mulheres.

A medida foi dada de forma cautelar, ou seja, não é definitiva, e deve ser avaliada pelo plenário da corte. A ação apresentada foi pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) contra a reforma aprovada em 2019, pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Até então, esses servidores poderiam se aposentar aos 52 anos, no caso das mulheres, e aos 53 anos para homens, desde que fosse cumprido o período adicional de contribuição.

"Na reforma previdenciária ora examinada, a formatação constitucional mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais", disse Dino, na decisão. De acordo com ele, não há justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos.

"A incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação", afirmou o ministro.

Para a Adepol, desconsiderar a diferenciação de idade para aposentadoria especial afronta "os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso social, da isonomia material".

Na avaliação da entidade, homens e mulheres policiais têm ostensivas diferenças sociais e fisiológicas que deveriam ter sido respeitadas nas alterações.

Ao acolher o pedido, o ministro afirmou que a isonomia está em dar tratamento "desigual aos desiguais, na medida das suas desigualdades", como é feito não somente sobre as exigências diferentes para idade e tempo de contribuição, mas também a condições especiais para as carreiras policial e do magistério.

"Esta Suprema Corte, por seu turno, já sedimentou o entendimento de que a Constituição Federal chancela a adoção de medidas, nos planos normativo e administrativo, voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho", diz Dino.


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