Governo anuncia reajustes proporcionais do INSS em 2025
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo federal divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a tabela oficial de reajuste dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aposentadorias, pensões e auxílios serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77%. A correção foi calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Este reajuste, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. A correção vai variar mês a mês. Quem se aposentou em fevereiro de 2024 com benefício acima do mínimo, por exemplo, terá a correção proporcional à inflação acumulada do mês de início do benefício até dezembro, de 4,17%. Já quem começou a receber os pagamentos do INSS em dezembro do ano passado terá 0,48% de reajuste.
Para os beneficiários que recebiam o salário mínimo de R$ 1.412 no ano passado, a renda sobe para R$ 1.518, independentemente da data em que a concessão do benefício ocorreu.
A portaria confirmou ainda o novo teto do INSS, também corrigido pelo INPC. Conforme a Folha adiantou, em 2024, o valor máximo pago em benefícios previdenciários passa de R$ 7.786,01 para R$ 8.157,41.
O reajuste obedece a lei 8.213, de 1991, que estabelece que o valor dos benefícios pagos pelo INSS será reajustado, anualmente, com base no INPC acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, que mede o impacto da variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - REAJUSTE (%)
até janeiro de 2024 - 4,77
em fevereiro de 2024 - 4,17
em março de 2024 - 3,34
em abril de 2024 - 3,14
em maio de 2024 - 2,76
em junho de 2024 - 2,29
em julho de 2024 - 2,04
em agosto de 2024 - 1,77
em setembro de 2024 - 1,91
em outubro de 2024 - 1,43
em novembro de 2024 - 0,81
em dezembro de 2024 - 0,48
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Os novos valores corrigidos pelo salário mínimo serão depositados a partir de 27 de janeiro para quem recebe o piso. Os pagamentos de benefícios acima do salário mínimo começam a ser feitos a partir de 3 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço.
O extrato de pagamento com os novos valores da aposentadoria ou da pensão estará disponível em breve no Meu INSS ou no telefone 135.
Ao calcular quanto receberá por mês na conta, aposentados e pensionistas devem considerar que os valores reajustados também sofrerão descontos do IR (Imposto de Renda).
BPC E OUTROS BENEFÍCIOS
Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a portaria determinou que a renda mensal seja de R$ 1.518, assim como quem tem direito à pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; à pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, em Pernambuco, e à renda mensal vitalícia.
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas ou três vezes o valor de R$ 1.518, acrescidos de 20%.
O benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 3.036.
A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
O auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, será de R$ 1.518.
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