Lula sanciona lei sobre bancos que permite arrecadar R$ 16 bi em 2025
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que adia o início da dedução de tributos por bancos e pode gerar R$ 16 bilhões em receitas extras para o governo em 2025.
A proposta, inicialmente editada por meio de MP (medida provisória), foi incorporada em um projeto de lei e aprovada pela Câmara e pelo Senado neste mês de dezembro. A sanção, sem vetos, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (30).
A lei prorroga o prazo para deduzir da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) as perdas decorrentes da inadimplência nos empréstimos concedidos pelos bancos.
Na prática, isso significa que, no curto prazo, os bancos continuarão a pagar mais impostos, mas também terão margem maior para conceder novos empréstimos.
As instituições poderiam começar a deduzir as perdas em janeiro de 2025, segundo uma lei aprovada em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Agora, esse prazo fica adiado em um ano, para janeiro de 2026.
O período de transição para deduzir o estoque de perdas também foi alongado de 36 meses para 84 meses. As instituições também terão a opção de aderir, até o fim de 2025, por um prazo ainda maior, de 120 meses, sem possibilidade de mudança.
Nas estimativas do próprio governo, a medida tem potencial para gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no ano que vem. O valor não havia sido incorporado às estimativas iniciais de receita para o Orçamento de 2025.
A inadimplência nos empréstimos gera aos bancos um crédito tributário, pois a instituição recolhe o tributo quando concede o crédito, na expectativa de que o cliente pague suas prestações em dia. Quando isso não ocorre, significa que o banco pagou impostos sobre um lucro não realizado.
Pela legislação anterior, o governo teria que zerar o estoque de crédito tributário dos bancos em três anos, a partir de 2025. A arrecadação iria diminuir nesse período.
Já os bancos poderiam ter problemas no balanço e no cumprimento de regras prudenciais, caso não tivessem lucros suficientes para abater um volume tão alto de créditos no período o que caracterizaria prejuízo fiscal, tirando espaço que a instituição tem para conceder novos empréstimos. Segundo a Receita Federal, a medida foi adotada a pedido do Banco Central.
Lula também sancionou, sem vetos, a lei que cria o chamado imposto mínimo global sobre multinacionais. O objetivo da nova tributação é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais.
O texto prevê um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), aplicado a empresas que tiverem receitas anuais de 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
A nova tributação faz parte da estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de aumentar a arrecadação e de tentar impedir a chamada erosão da base tributária, provocada por mecanismos usados pelas empresas para pagar menos impostos.
Além disso, a norma adapta a legislação tributária brasileira às chamadas Regras GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), criadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O imposto mínimo está previsto em um acordo firmado por cerca de 140 países com o apoio da OCDE. A maior parte das grandes economias mundiais já implementou ou está implementando a nova tributação a partir de 2024.
No fim do ano passado, a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita, Claudia Pimentel, alertou em entrevista à Folha de S.Paulo que o Brasil perderia arrecadação caso não implementasse o imposto mínimo, já que o acordo permite que a tributação seja capturada por outros países.
Embora as companhias no Brasil hoje recolham uma alíquota nominal de 34%, somando o IRPJ e CSLL, a existência de benefícios fiscais pode fazer com que a carga efetiva fique abaixo dos 15%.
Quando isso ocorrer, o percentual do adicional da CSLL será equivalente à diferença entre a alíquota efetiva e o percentual mínimo de 15%.
A lei sancionada também prorroga a vigência da chamada TBU (Tributação em Bases Universais), que favorece multinacionais brasileiras ao permitir que elas apresentem seus resultados auferidos no exterior de forma consolidada, junto com os da controladora em território nacional. Na prática, isso representa um desconto na tributação efetiva das empresas brasileiras.
A inclusão da prorrogação da TBU no projeto da tributação mínima das multinacionais foi uma demanda dos parlamentares, pactuada com o Ministério da Fazenda. O pedido era para que os dois temas fossem tratados em conjunto.
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