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PGR defende que verbas obtidas pelo Judiciário devem ficar fora do limite do arcabouço

Por Folha de São Paulo

30/12/2024 21h30 — em
Economia



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer defendendo que as verbas obtidas pelo Judiciário para custeio próprio devem ficar de fora do cálculo do limite das despesas gerais, previsto pelo arcabouço fiscal.

O órgão saiu em defesa da ação movida no STF (Supremo Tribunal Federal) pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que pede a ampliação da retirada das receitas próprias das regras fiscais, como já acontece com universidades, empresas públicas e instituições do Executivo.

A posição da PGR foi antecipada pelo portal Jota.

No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que não há motivos para estabelecer um tratamento diferente para as receitas próprias do Judiciário da União.

O argumento da associação é de que o respectivo custeio se dá mediante verbas qualificadas como receitas próprias, não sujeitas ao teto estabelecido, independentemente de serem ou não destinadas a fundo especial.

Como referência, o procurador citou a forma como fazem as entidades liberadas pela legislação, como universidades públicas, empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e instituições federais de educação, cujas receitas próprias não entram na conta.

"Se receitas de mesma natureza jurídica das custas e emolumentos do Poder Judiciário, qualificadas como 'receitas próprias, ou de convênios, contratos ou instrumentos congêneres', foram excepcionadas do limite de teto de gastos para determinados órgãos do Poder Executivo, resta clara a ofensa ao princípio da separação e harmonia entre os poderes", diz trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.641.

Na ação, a associação alega que as receitas das custas e emolumentos, como também as demais receitas próprias destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário, deveriam estar imunes à limitação do teto de gastos. Segundo a AMB, tais receitas decorrem de contratos e convênios firmados pelos Tribunais.

Na manifestação da PGR, Gonet afirmou que restrições orçamentárias que repercutam de forma direta ou indireta no funcionamento da atividade judiciária podem ser questionadas pela associação.

"A autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da sua independência, propiciando-lhe a participação na elaboração dos seus orçamentos e a gestão de suas próprias receitas e despesas", diz a manifestação de Gonet.

O texto de Gonet inclui ainda as informações fornecidas pelo Congresso Nacional sobre o tema, todas elas contra o pedido da AMB.

A Câmara dos Deputados informou que as normas questionadas cumprem os trâmites constitucionais e regimentais. O Senado Federal também defendeu a constitucionalidade da lei e argumentou que o ônus do novo arcabouço fiscal deve ser compartilhado com isonomia entre os Poderes.

A Casa entendeu ainda que aceitar o pedido de retirada das receitas levaria à exclusão do Poder Judiciário do regime fiscal, restringindo apenas aos demais poderes e comprometendo a economia prevista pelo arcabouço.

Além de também ir na contramão do pedido da AMB, a Presidência da República afirmou que o pedido da Associação não tem pertinência temática e é juridicamente inviável, por resultar em atuação do Judiciário como legislador.

A Presidência alegou ainda que os dispositivos questionados se voltam à "estabilidade macroeconômica do país, sem interferir na gestão e na aplicação de recursos do Poder Judiciário da União."

A AGU (Advocacia-Geral da União) manifestou-se pela improcedência do pedido.

O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.


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