Sobre o DIREITO DE RESPOSTA do TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas tenta explicar, em nota, a manobra jurídica que encontrou para arquivar processos de interesse de grupos políticos, como o que envolve o Conaltosol , no Alto Solimões. A nova resolução baixada pela Corte é um escárnio. Sequer preserva o artigo 1 º da resolução anterior (05/2012), que determina sejam priorizados “os exames de processos que detenham maior relevância para os resultados finais das ações fiscalizadoras”. Nem estabelece ressalvas , como o limite máximo da modalidade tomada de preços.
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Ademais, as sanções relativas à improbidade administrativa agora se tornam inaplicáveis, em nome da comodidade da Corte e da “segurança jurídica” dos maus gestores.
Mas o TCE, mesmo expondo explicitamente seus ossos e suas fraquezas, merece o benefício da dúvida. Espera-se, assim, que os processos relativos ao Conaltosol não sejam de fato arquivados, levando-se adiante o julgamento dos mesmos, em obediência ao princípio da moralidade pública.
A VERSÃO DO TRIBUNAL. LEIA AQUI
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