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Textor é denunciado no STJD e pode pegar até 810 dias de suspensão

Por Folha de São Paulo

02/09/2024 23h15 — em
Esportes



RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou John Textor, dono da SAF Botafogo, em uma série de ofensas à honra gerada pelas acusações, ainda sem provas, de manipulação de partidas no Brasileirão. O dirigente também foi enquadrado por causar instauração de inquérito de forma equivocada na Justiça Desportiva.

A soma das condutas pode trazer uma suspensão de até 810 dias para o norte-americano, além de R$ 500 mil de multa para ele e mais R$ 100 mil ao Botafogo.

A denúncia foi fechada nesta segunda-feira (2), como resultado de um inquérito movido ainda na composição passada do STJD.

A procuradoria considerou que Textor feriu cinco vezes o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena a quem ofender alguém por fato relativo ao desporto.

OS OFENDIDOS

As vítimas de Textor, neste caso, seriam Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF, Palmeiras, São Paulo, Fortaleza e o árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou o fatídico Botafogo 3 x 4 Palmeiras, pelo Brasileirão 2023.

Textor disse textualmente que houve manipulação na goleada do Palmeiras sobre o São Paulo, por 5 a 0, em 2023, e no Fortaleza x Palmeiras do Brasileirão 2022. Ele também disse que houve corrupção da arbitragem na expulsão de Adryelson durante o jogo contra o Palmeiras, na Série A do ano passado.

A soma das penas no 243-F, especificamente, pode gerar 450 dias de suspensão e R$ 500 mil de multa.

Textor ainda foi enquadrado no artigo 221, por ter gerado uma denúncia caluniosa e abertura de inquérito dentro do próprio STJD, ao alardear manipulação de resultados, usando relatório da Good Game.

Por esse artigo, especificamente, podem vir 360 dias de suspensão e multa de R$ 100 mil ao Botafogo.

GANCHO MENOR

A denúncia traz a possibilidade de punições até mais leves do que o pedido do relator do inquérito, o então auditor Mauro Marcelo de Lima, que já deixou a composição do STJD. A sugestão dele inicialmente tinha sido de seis anos de suspensão e multa na casa de R$ 2 milhões.

O processo agora será distribuído para uma das comissões disciplinares do STJD e, então, irá a julgamento.

Os artigos do CBJD nos quais Textor foi enquadrado:

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto - denunciado cinco vezes

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.

Art. 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva - denunciado uma vez

PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.


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