STF aprecia se técnico em farmácia pode assumir drogaria
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a validade da lei 13.021/2014 que impede o técnico em farmácia de assumir responsabilidade por drogaria. Em votação majoritária, realizada no plenário virtual da corte, os ministros reconheceram a repercussão geral de matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 1156197.
O recurso se refere a mandado de segurança impetrado na Justiça Federal de Minas Gerais contra ato do Conselho Regional de Farmácia que negou inscrição no CRF-MG ao autor do RE, como técnico em farmácia, bem como emissão de Certificado de Regularidade Técnica em seu nome para que pudesse assumir a responsabilidade técnica por drogaria.
O recurso extraordinário alega violação aos artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, além de desrespeito aos princípios do trabalho, dignidade humana e livre iniciativa. Argumenta que existe distinção entre farmácia e drogaria, nos termos da lei 5.991/1973, alegando que não há exigência de formação em nível superior para ser responsável em drogaria por não envolver manipulação de fórmulas, mas apenas comércio de medicamentos.
Manifestação
O relator do RE, ministro Marco Aurélio, considerou que a matéria discutida no recurso extraordinário apresenta repercussão em inúmeros casos, assim entendeu que cabe ao Supremo analisar a validade da lei 13.021/2014, considerados os artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição Federal. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator no reconhecimento da matéria constitucional do tema e da existência de repercussão geral.
ASSUNTOS: farmácia, responsabilidade técnica, STF, técnico, Justiça & Direito