O que fazer quando se decide trocar o presente recebido nas festas de fim de ano
Com tantas confraternizações no fim de ano é comum se receber algo que não agrada ou querer trocar o presente por qualquer que seja o motivo. Mas é importante ficar atento aos requisitos e o procedimento a ser adotado na hora da troca.
O Procon/AM explica que para os casos de roupas e calçados deve-se verificar junto à loja a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a substituição somente é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor se o produto apresentar vício/defeito e após ser encaminhado à assistência técnica e por um período de 30 dias.
No caso de não gostar da cor ou querer trocar o tamanho do trocado as lojas não são obrigadas mas costumam realizar a troca durante esse período. Uma dica importante é na hora da compra, já perguntar ao vendedor e, de preferência, verificar se a loja efetua a política de troca, por meio inclusive de alguma etiqueta afixada ao produto que geralmente fornece orientações caso ela seja necessária.
Se o consumidor fez compras fora do estabelecimento comercial como por exemplo, catálogo, telefone, porta em porta ou pela internet, ele tem um prazo de sete dias previsto no Código de defesa do Consumidor após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato do serviço para desistir da contratação (prazo de arrependimento). Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.
Reclamações e orientações podem ser realizadas por meio dos seguintes canais de atendimento do Procon Amazonas. O órgão fica na Avenida André Araújo, Nº 1500, Aleixo, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O consumidor pode entrar em contato pelos telefones 3215-4010, 3215-4009 e 0800 092 1512.
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