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Frentista vítima de assalto vai receber indenização por danos morais

Por Portal Do Holanda

20/04/2017 16h04 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - Um frentista vítima de assalto vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais, conforme decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A partir do entendimento de que o posto de combustível não adotou as medidas cabíveis para evitar a ocorrência do crime, a Turma Recursal deu provimento ao recurso do trabalhador, por maioria de votos, e reformou sentença improcedente.

A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista contra o Auto Posto Potencial, ajuizada em fevereiro de 2016, na qual o reclamante pediu o pagamento de R$ 35 mil a título de indenização por danos morais devido aos riscos a que teria sido exposto durante o contrato de trabalho.

De acordo com a petição, ele trabalhou no estabelecimento no período de  junho de 2010 a janeiro de 2016, no horário de 18h às 6h, mediante último salário de R$ 875.

O reclamante alegou que, durante quase seis anos de serviço, foi submetido a situações de risco por não haver a "segurança mínima necessária" no posto, culminando com o assalto a mão armada em novembro de 2015.

O reclamado apresentou defesa, sustentando a existência de sistema de segurança de cofres no estabelecimento e que o reclamante "sequer foi assaltado em seu local de trabalho", pois o roubo ocorreu no interior da loja de conveniência, não no posto de abastecimento.

Na sentença improcedente, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o autor se encontrava fora do seu setor de trabalho no momento do assalto, inexistindo ato ou omissão do empregador que tenha gerado dever de reparação.

Inconformado, o reclamante recorreu à segunda instância, pedindo a reforma da sentença. No julgamento do recurso, venceu o voto divergente defendido pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire, que vislumbrou elementos favoráveis ao pedido do recorrente. Ela considerou irrelevante o fato de o assalto ter ocorrido dentro da loja de conveniência, por se tratar de área contígua e integrada ao posto de combustível.

Segundo a magistrada, o abalo moral é evidente, pois o trabalhador ficou sob a mira de arma de fogo. Ao fixar o valor indenizatório em R$ 5 mil,  ela observou o "flagrante prejuízo à honra do autor" e o caráter pedagógico da reparação.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: frentista, TRT, Amazonas

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