Juiz indenizará Gilmar Mendes em R$ 27 mil por calúnia em grupo de WhatsApp
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o juiz Glaucenir de Oliveira a indenizar o ministro Gilmar Mendes em R$ 27 mil por danos morais. Glaucenir acusou o ministro de corrupção por ter concedido Habeas Corpus ao ex-governador do Rio Anthony Garotinho.
O juiz era acusado de calúnia contra o ministro, mas o TJ-RJ decidiu pela suspensão condicional do processo em troca do pagamento da indenização. A defesa de Glaucenir alegava que ele não acusou o ministro, apenas repassou, num grupo de juízes WhatsApp, o que ouviu de terceiros.
Mas, para o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi Filho, se ele transmitiu a acusação, ele também cometeu crime contra a honra do ministro Gilmar. Slaibi votou pelo recebimento da denúncia contra Glaucenir e pela suspensão condicional do processo, com imposição de indenização por danos morais.
O desembargador Rogério de Oliveira Souza divergiu do relator e votou pelo não recebimento da denúncia. Para ele, Glaucenir foi vítima de um "traidor" que vazou suas mensagens de áudio enviadas a um grupo do WhatsApp. Não houve intenção do magistrado em ofender o ministro, o que descaracterizaria o crime de calúnia, que exige dolo.
De todo modo, conforme apontou o corregedor do TJ-RJ, Bernardo Garcez, o fato é que houve ofensa ao ministro Gilmar. Tanto que o próprio Glaucenir se desculpou depois. "Não há liberdade de expressão em nenhum lugar do mundo para dizer que juiz da suprema corte é corrupto sem provas", declarou. Garcez destacou que o crime é ainda mais grave por ter sido praticado por outro magistrado.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator. Com isso, foi recebida a denúncia, mas o processo foi suspenso condicionalmente por dois anos. Glaucenir de Oliveira deverá pagar R$ 27 mil a Gilmar. A indenização poderá ser parcelada em até seis vezes. Embora tenha votado pela rejeição da denúncia, Rogério Souza acompanhou o relator nas determinações após o recebimento da ação penal.
Sem sigilo
O desembargador Marco Antônio Ibrahim questionou se não houve quebra de sigilo por parte de quem divulgou o áudio de Glaucenir de Oliveira, uma vez que ele foi enviado em grupo privado de WhatsApp.
Nagib Slaibi Filho citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Interno no Recurso Especial 1.742.382) para argumentar que não houve violação de sigilo. Na ocasião, o STJ entendeu que, ao enviar áudio em grupo de WhatsApp, a conversa vira pública. Portanto, qualquer integrante do grupo pode usar a gravação como bem entender.
Acusação e defesa
Em sua manifestação pelo recebimento da denúncia, o Ministério Público sustentou que mensagens entre duas pessoas são resguardadas por sigilo, como se fossem uma ligação telefônica. No entanto, áudio enviado a grupo que tem centenas de integrantes não tem essa proteção, conforme o MP. Nessa situação, é como se a gravação fosse publicada no Facebook. Dessa maneira, qualquer membro da conversa pode encaminhar livremente o áudio. Gilmar Mendes foi defendido no caso pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.
Responsável pela defesa de Glaucenir de Oliveira, o advogado Carlos Eduardo de Campos Machado, afirmou que seu cliente se retratou das ofensas. Por isso, o processo deveria ser extinto. Ele também destacou que o áudio não poderia ter circulado ser autorização judicial, pois as mensagens do grupo de WhatsApp são privadas.
Machado ainda questionou por que Gilmar Mendes processou o juiz de Campos dos Goytacazes, mas não os ministros do STF Joaquim Barbosa (que, em discussão, disse a Gilmar: “Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso”) e Luís Roberto Barroso (que disse que Gilmar era “a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”), membros do Ministério Público Federal e cidadãos em geral, que o criticam. O advogado disse que o próprio Gilmar Mendes defende que ocupante de cargo público está sujeito a críticas.
Processo no CNJ
Em novembro, o Conselho Nacional de Justiça abriu processo contra Glaucenir de Oliveira. O relator do processo, corregedor Humberto Martins, votou pela abertura de processo administrativo disciplinar, sem afastamento do cargo. O voto foi seguido por 12 conselheiros. O único voto contra foi do conselheiro Luciano Frota, que votou pela não abertura do processo administrativo disciplinar contra Glaucenir por entender que a retratação que ele fez já foi suficiente.
“A lei orgânica da magistratura proíbe que juízes ofereçam posicionamento contra decisão judicial. A categoria deve estar unida em nome da segurança jurídica. O juiz não pode fazer ataque a outros magistrados. O que se espera de magistrado é diferente do cidadão em geral”, disse o relator.
Processo 0001525-85.2018.8.19.0000
ASSUNTOS: Gilmar Mendes, indenização, juiz, Política