PAD vai apurar conduta de desembargadora que teria induzido servidores do Tjam a erro
Ao determinar instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra as servidoras do Tribunal de Justiça do Amazonas, Heloisa Bezerra de Menezes e Ângela Maria de Oliveira Farias, o desembargador Yedo Simões, Corregedor Geral, entendeu que a conduta da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo deva ser apurada.
De acordo com depoimentos das servidoras, foi a desembargadora que ordenou a elas que omitissem deliberadamente o termo "interino" da certidão expedida na sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, realizada dia 2 de setembro de 2009, que tratou da composição administrativa do TJ, onde o desembargador Flávio Pascarelli assumiu interinamente a vice-presidência do órgão, até 2 de janeiro de 2010.
A emissão do termo interino na certidão custou a Pascarelli uma apuração de infração disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, denunciado pelo ex-deputado estadual Dommarques de Mendonça e o Partido da República, que resultou no seu afastamento da suplência do Tribunal Regional Eleitoral por decisão monocrática do ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça.
Ao acolher a instauração do PAD contra as servidoras, o corregedor geral de Justiça, Yedo Simões, afirma em seu despacho que ambas narram que receberam ordem da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo ou de servidores vinculados a seu gabinete para que excluíssem a palavra "interino" da certidão.
Afirma que por mais que houvesse uma ordem nesse sentido, deveriam as servidoras (Heloisa e Ângela) verificar a legalidade e a realidade do ato a ser certificado, pois constitui infração administrativa o cumprimento de ordem manifestamente ilegal, sobretudo no caso de servidoras com larga experiência profissional.
Em seu depoimento, Heloisa Bezerra afirma que recebeu a certidão da servidora Ângela Maria e a assinou, sem constatar a retirada do termo "interino".
Mas na oitiva de Ângela Maria diz que informou à Heloisa acerca da omissão do termo "interino" na certidão.
No final de seu parecer, Yedo diz entender ser necessária a apuração da conduta da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que, segundo consta dos autos, ordenou às servidoras representadas que omitissem deliberadamente o termo "interino" da certidão expedida.
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ASSUNTOS: Amazonas, flávio pascarelli, Graça Figueiredo, Tjam, Manaus, Amazonas, Justiça & Direito, Policial