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Comprovar endereço fica mais fácil com nome de terceiros em contas de consumo

Por Portal Do Holanda

16/07/2019 15h43 — em
Brasil



Concessionárias de serviços públicos deverão oferecer a possibilidade de inclusão de nome de cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 18 anos que resida com o usuário, para fins de comprovação de residência. É o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Ao justificar a proposição (PL 3.614/2019), o senador argumenta que muitos brasileiros têm dificuldade para comprovar residência através de contas de consumo de água e energia, por exemplo, pois cada uma é emitida em nome de uma única pessoa: “O problema enfrentado por esses cidadãos é muito sério, tendo em vista que o comprovante de residência é um documento requerido para o acesso a diversos serviços de utilidade pública e em situações relevantes, como a confecção de cadastros comerciais e profissionais, bem assim para a obtenção de crédito”, explica.

O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), cuja aprovação é terminativa: se não houver recurso para votação em plenário, o texto segue para o exame da Câmara dos Deputados.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: água, contas de consumo, endereço, energia, senado federal, Brasil

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