Inspeção industrial e sanitária no Amazonas é sancionada
Manaus/AM- A Lei n° 4.223, de 08 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Estado, passa a vigorar a partir do decreto de N° 37434 publicado no Dário Oficial do Estado do Amazonas (DOM) e sancionado no último dia 7 de dezembro pelo governador José Melo.
O texto estabelece as normas que regulam, em todo o território do Estado do Amazonas, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos e subprodutos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos, a saúde e os interesses do consumidor.
Para Haruó Takatani, gerente de Inspeção Sanitária Animal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), a atuação do presente regulamento visa promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente.
A inspeção e a fiscalização é um Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.) vinculado à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) do Estado do Amazonas, quando se trata de produtos destinados ao comércio estadual. Pelos municípios quando a produção se destinar ao comércio municipal (S.I.M.) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) quando a produção se destinar ao comércio interestadual (S.I.F.).
A Leia de Taxas da Adaf que vai melhorar e ampliar o serviço de defesa e fiscalização sanitária do Estado aprovada no dia 22 de dezembro, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) também segue para a sanção do governador José Melo.
ASSUNTOS: Inspeção industrial, produtos de origem animal, sanitária, Amazonas