Relator mantém condenação de Lula e aumenta pena de prisão para 12 anos e 1 mês
PORTO ALEGRE E SÃO PAULO — O desembargador João Pedro Gebran Neto votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, mantendo a sentença do juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada para 12 anos e um mês de prisão. Gebran ainda estabeleceu o início do cumprimento da pena no regime fechado e estipulou 180 dias-multa.
Num relatório de 430 páginas, que levou cerca de três horas para ser lido, o relator dos processos da Lava-Jato rejeitou todos os argumentos da defesa e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos. Nos bastidores, afirmou, o ex-presidente agia intensamente para indicar pessoas a postos-chave na diretoria da estatal, para arrecadar propinas.
Gebran disse que há prova "acima do razoável" dos crimes e que são coerentes os indícios de que o tríplex foi dado a Lula pela OAS e descontado da conta de propina do PT, como disse o empreiteiro Léo Pinheiro, também condenado. Segundo ele, o julgamento do Mensalão criou novo entendimento, afastando a necessidade de a acusação indicar "ato de ofício" praticado pelo agente público para demonstrar corrupção passiva. Disse que, por entendimento de ministros como Luiz Fux e Joaquim Barbosa, basta demonstrar "poderes de fato" para agir.
O desembargador afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. Gebran argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente. O juiz Sergio Moro já condenou Lula a 9 anos e seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
— Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa — disse Gebran.
Gebran afirmou em seu voto que a prova indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, são provas de "igual envergadura" e o que importa é a coerência delas com os demais elementos do processo.
Para ele, não é preciso "ato de ofício", como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de corrupção passiva. No julgamento do mensalão, a ação 470, lembrou Gebran, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já estava fora da Presidência.
— Para configurar (corrupção) não se exige que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo — disse o desembargador.
Segundo Gebran, o apoio dado por Lula para o sistema de arrecadação de recursos ilíciticos para partidos ocorria nos bastidores, por meio da indicação das pessoas-chave aos cargos que movimentariam as propinas, como ocorreu com a indicação de Nestor Cerveró para a diretoria internacional da Petrobras.
— Há prova acima do razoável da participação no esquema. No mínimo (Lula) tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas — disse Gebran em seu voto, acrescentando que indiretamente Lula participou da nomeação de nomes como o de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, diretores da Petrobras que operavam o esquema de propina dentro da companhia.
IMPARCIALIDADE DE MORO
O relator também afastou em seu voto o argumento da defesa do ex-presidente, de que o tríplex do Guarujá não teria vínculo com contratos da Petrobras. O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, havia dito na apelação e na sustentação oral que o juiz Sergio Moro contruiu uma nova acusação ao reconhecer, na sentença, que a vantagem a Lula poderia não estar atrelada diretamente a valores de contratos da Petrobras. Na danenúncia, o Ministério Público Federal havia atribuido a vantagem indevida a três contratos específicos fechados pela OAS com a Petrobras.
Um a um, o desembargador derrubou os argumentos da defesa, e lembrou que vários deles já foram apreciados pela Corte nos diversos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente, como a suspeição do juiz Sergio Moro, a condução coercitiva para prestar depoimento e a quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira. Gebran argumentou que a quebra de sigilo só ocorreu porque a LILS Palestras, empresa de Lula, informava entre seus números de telefone o do escritório de advocacia.
Entre os argumentos utilizados pelos advogados de Lula está um artigo jurídico escrito por Moro em 2004, em que o magistrado analisa a Operação Mãos Limpas, investigação de corrupção na Itália. Segundo Gebran, contudo, "ninguém se torna suspeito por analisar um fato de 10 anos antes".
A defesa ainda criticou a quebra de sigilo telefônico do escritório de um dos advogados de Lula, Roberto Teixeira. No entanto, segundo Gebran, a confusão ocorreu porque o pedido do Ministério Público Federal objetivava que o telefone da LILS, empresa que administra as palestra do ex-presidente Lula, fosse grampeada e o número registrado pela empresa na Receita Federal era o mesmo que o do escritório.
Ao todo, a defesa apresentou cerca de 30 motivos que justificariam a nulidade do processo, reunidos em 13 itens por Gebran. Entre elas, os advogados também citaram um dos depoimentos de testemunhas no processo, o zelador José Afonso Pinheiro.
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