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Comissão do TJAM responde questionamentos de representação

Por Portal Do Holanda

26/03/2013 17h06 — em
Manaus



A Comissão dos Concursos do Tribunal de Justiça do Amazonas informou hoje que respondeu sbre representação impetrada junto ao Tribunal de Contas do Estado, na semana passada, onde eram questionados determinados itens do edital do concurso para servidores (nível superior, médio e fundamental).

O presidente da Comissão, desembargador Aristóteles Lima Thury, explicou que dos cinco itens citados, três já foram retificados no edital correspondente em função de demandas de candidatos julgadas procedentes pelos membros da comissão e também discutidas com a instituição responsável pela realização dos certames, a Fundação Getulio Vargas Projetos. 

No questionamento relacionado ao item 5.2, onde a representação afirma que esse item induz à conclusão de que há obrigatoriedade do preenchimento dos requisitos inerentes ao desempenho do cargo no momento da inscrição, contrariando a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, Aristóteles adianta que o item apenas descreve que o “candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, não fazendo qualquer exigência acerca da obrigatoriedade do preenchimento dos requisitos inerentes ao desempenho do cargo no momento da inscrição, uma vez que para sua efetivação, não se exige a apresentação da documentação pertinente. Portanto, não há qualquer ofensa ao entendimento da Súmula 266 do STJ”.

E quanto à indagação sobre o número limitado de vagas destinadas ao concurso, a comissão respondeu que o quantitativo ofertado obedece estritamente aos limites fixados em Lei.

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ASSUNTOS: Amazonas, comissão, concurso, esclarecimentos, Jurídico, Tjam, Manaus, Justiça & Direito

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