Empresário nega que tenha “beijado ou comido” socialite
Marcos Souto, pivô do caso Marcelaine Schumann, afirmou durante o seu depoimento em Juízo que nunca “comeu” Denise Almeida, nunca teve caso com ela e nem sequer a beijou. O empresário ainda afirma que conheceu a socialite na academia, quando ela estava se curando de um câncer, e que o marido da estudante nunca entendeu a amizade dos dois.
“Dada a palavra à Defesa de Marcelaine, Marcos Souto respondeu: QUE nunca comeu a Denise; QUE nunca beijou a Denise; QUE não tem um caso com ela; QUE o marido da Denise não entendia a amizade do depoente e da Denise...”
Veja o depoimento na íntegra:
TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
Processo n° 0262071-78.2014.8.04.0001
Ação: Ação Penal de Competência do Júri
Acusada: Marcelaine Santos Schumann
No dia 06/03/2015, às 10:00, nesta Cidade de Manaus, capital do Estado do
Amazonas, no Cartório da 3ª Vara do Tribunal do Júri, onde na presença do Exmo. Dr. Mauro
Moraes Antony, e o Promotor de Justiça, Dr. Rogério Marques,a Advogada, Márcia Simone Coelho
de Oliveira, OAB/AM nº 9.736, a Advogada, Maria Éster Coelho de Oliveira, OAB/AM n.º 9.677, a
Advogada, Camila Fernanda Tufi Almeida, OAB/AM n.º 7.024, o Advogado, Deiwes Almeida dos
Santos, OAB/AM n.º 6.355, o Advogado, Francisco Carlos Pinheiro, OAB/AM n.º 7.422, a
Advogada, Stefania de Souza Farias, OAB/AM n.º 6.176 e os acadêmicos de Direito, Larissa de
Souza Soares, 1º Período, FMF – DVB, Marta Teixeira de Souza Moura, 5º Período, FMF – VB,
Renata Barbosa Ribeiro de Oliveira, 7º Período, FMF – DVB, Marjana Barbosa Carvalho, 3º Período,
ESBAM, Igor Arnaud Ferreira, 10º, UFAM, Klíssia Layame Moreira de Lima Barros, 5º Período,
ESBAM, Fabiana Costa Matos, 8º Período, Ciesa, Daiana Mariano Vieira Michiles, 10º, FAMETRA,
Andreza Raquel da Silva Lime, 9º Período, Uninorte, Abner Maia da Silva, 9º Período, Uninorte,
Ingra Castelo Branco Mendes de Souza, 8º Período, FMF – DVB e Marcela Maria Silva Cavalcanti,
7º Período, FMF – DVB.
Compareceu o acusada:
MARCELAINE SANTOS SCHUMANN, Natural de Ji-Paraná – RO, Casada, com 36
anos de idade, nascida em 18/11/1978, Administradora, Portadora do CPF de n.º
xxx.xxx.xxx-x, residente na Av. xxxxxxx, xxx, xxxxxx, Apto xxxxx,
xxxxx, Manaus-AM, nesta cidade, sabendo ler e escrever, informando que não foi preso
anteriormente.
Em seguida o MM. Juiz, nos termos do art. 186 do Código de Processo Penal,
com sua nova redação dada pela Lei n° 10.792/2003, cientificando o acusado dos fatos que lhe
são imputados, informou-lhe do seu direito de permanecer calado e de não responder as
perguntas que lhe forem formuladas, passando a interrogá-lo na forma do que dispõe o art. 187
e seguintes do Código de Processo Penal, como segue:
QUE não são verdadeiros os fatos narrados na denúncia; QUE não tinha
envolvimento amoroso com o Marcos; QUE quando o conheceu deu uns beijinhos; QUE a
amizade se baseava em amizade de academia; QUE já contratou a empresa do Marcos; QUE
conhece o Marcos desde que inaugurou a academia; QUE conheceu a vítima Denisa em uma
padaria; QUE o encontro foi cordial, mas quem marcou o encontro foi a Denise; QUE a Denise
queria esclarecer uns desentendimentos; QUE não conheço o Erivelton; QUE nunca ligou para o
Erivelton; QUE conhece o acusado Charles de uma agência bancária; QUE nunca pagou nada para
o Charles matar Denise; QUE visitou Charles no hospital; QUE tem amizade com Charles, mas
não tem amizade; QUE o conhece a mais ou menos 10 anos; QUE tava conversando com ele no
Facebook e o mesmo comentou que estava hospitalizado a mais ou menos 1 semana; QUE não
lembra o dia que foi visitar o acusado Charles no hospital; QUE apresentado o conteúdo das fls.
437 a acusada não se reconheceu, mas em uma das fotos viu uma bolsa igual a uma bolsa que a
acusada tem; QUE o marido da acusada não tinha conhecimento da amizade que a acusada
mantinha com o Marcos; QUE nunca ligou para a esposa do Marcos; QUE nunca ligou para
Denise, mas conversaram por whatsapp; QUE depois do fato não conversou mais com o Marcos,
mas soube que sua amiga Gina tinha conversado com ele; QUE por frequentarem a mesma
academia, por fazerem parte da mesmo grupo de atividades, o Marcos sabia sim que ela viajaria;
QUE teve um namorico com Marcos há bastante tempo atrás, quando o conheceu; QUE quando
apresentadas as fotos para a acusada, ela se reconheceu e afirma que além de antigas, quem
tirou as fotos foi o Marcos. Sem mais perguntas do MM. Juiz.
Em seguida nos termos do art. 188 do Código de Processo Penal, foi facultada a
palavra ao Ministério Público e Defesa para, querendo, fazerem perguntas ao acusado.
Dada a palavra ao Ministério Público, respondeu: QUE vive em união estável; QUE
acredita que o seu marido tem 64 anos; QUE estão juntos a cerca de 18 anos; QUE se
conheceram viajando de avião, quando ele estava indo de Manaus para Porto Velho; QUE a
acusada estava viajando com seu irmão mais velho; QUE depois da viagem onde se conheceram,
passaram a se falar e a aproximação se transformou em um relacionamento; QUE o casamento
teve seu desgaste, mas que nunca esteve insatisfeita e nem infeliz; QUE o que aconteceu com o
Marcos, aconteceu, mas que é muito feliz com seu marido; QUE não mantinha relacionamento
com o Marcos, os encontros sempre eram casuais; QUE nunca saiu pra canto nenhum com o
Marcos; QUE só o encontrava na academia; QUE não esteve presente no episódio ocorrido no
Parque do Idoso referido pela testemunha Marcos; QUE não teve nada mais além de beijo com o
Marcos; QUE não sabe precisar qual ano se envolveu com o Marcos; QUE não sabe o ano das
fotos; QUE Marcos queria testar a câmera nova e depois que revelou mostrou as fotos para a
acusada; QUE seu companheiro nunca achou as fotos, nem a própria acusada sabia dessas fotos;
QUE só ligava para Marcos quando precisava dos serviços da empresa dele, fora isso só
conversavam na academia; QUE quando precisava, não ligava, pois hoje em dia só se passa
whatsapp; QUE falava com Denise por whatsapp; QUE utiliza o telefone da claro para falar só
com a sua família; QUE quando apresentada a conta de celular encontrada na casa da acusada,
não reconheceu o número da TIM; QUE quando dito que a testemunha Marcos disse que o
número de telefone da referida conta é o que ele usava, a acusada disse não saber o número
dele de cabeça; QUE não conhece o nome do responsável pela conta telefônica; QUE quando
apresentado a conta telefônica com os dados anotados no papel, a acusada reconheceu a sua
letra; QUE os dados da Denise e do Erivelton anotados a próprio punho pela acusada foram
fornecidos pelo Marcos; QUE Marcos passou esses dados porque disse que ele estava envolvido
em uma confusão com o casal Denise e Erivelton e que eles estavam acreditando que a acusada
também estaria envolvida; QUE Marcos disse que Denise era só sua amiga, mas que o Erivelton
ligava ameaçando Marcos por acreditar que Marcos e Denise tinham um caso; QUE acredita que
Marcos falou sobre a sua pessoa para Denise, mas que Marcos gosta muito de falar, de dar a
entender coisas e acredita que a Denise tenha entendido que a acusada estava envolvida com o
Marcos; QUE quando se encontrou com Denise na padaria achava que já estava tudo resolvido;
QUE já ouviu Marcos falar de muitas amigas e acredita que ele pode ter falado da acusada pra
Denise; QUE foi encontrar com Denise com receio da mesma falar com seu marido sobre uma
situação que nem existia; QUE Marcos sempre se disse amigo, tanto da acusada quanto da
vítima; QUE não se desentendeu com o Erivelton, nem com o Marcos e nem com a vítima; QUE a
Denise quis encontrar com a acusada pois o seu marido recebia ligações privadas e que Denise
acreditava que podia ser a acusada ligando; QUE Marcos disse que o Marido de Denise era
ciumento; QUE não sabe porque a Denise cismou com a acusada; QUE quando se conheceram
conversaram super bem, por volta de 10 a 15 minutos; QUE não foi dito que Erivelton tinha
ciúmes do Marcos; QUE Denise disse que seu marido estava recebendo ligações e acreditava que
tinha algo a ver com Marcos; QUE a preocupação da acusada era que isso respingasse em seu
casamento, que ela foi se encontrar com a Denise por sentir um pouco de má intenção no tom
da Denise quando soube que a acusada era casada; QUE o Marcos falava só que tinha amizade,
que não falava de relacionamento; QUE Marcos dizia que Denise era metida a braba, que
brincava que Denise ia tirar satisfação com a acusada; QUE Marcos disse pra a acusada tomar
cuidado com Denise pois a mesma estava achando que era alguém do círculo de amizade de
Marcos que estava incomodando o seu marido; QUE não sabe dizer se o Marcos orientou outra
amiga dele a tomar cuidado com Denise; QUE o marido da acusada nunca soube do affair que
ela teve com o Marcos; QUE existe ciúmes, mas não especificamente ao Marcos; QUE a acusada e
Denise brincavam dizendo que eram “muita areia para o caminhão do Marcos”; QUE quando se
encontraram falaram apenas sobre o Marcos, que não houve oportunidade para falarem sobre
seus casamentos e suas vidas; QUE quando perguntada sobre o número de telefone 9125-1879,
a acusada disse que nunca usou, apenas comprou um celular e o chip veio junto; QUE Denise
mandou a mensagem marcando o encontro, mas que Denise acreditou que não era Marcelaine
que ligava para Erivelton; QUE acredita que assinou sim o contrato de união estável; QUE não
lembra se há clausula no contrato de união estável sobre a divisão dos bens caso houvesse
traição; QUE já conversou com o marido sim sobre como será a partilha de bens quando o seu
marido falecer; QUE vendeu a sua mercedes branca porque troca de carro todo ano; QUE se
recorda da dívida de 40 mil que Marcos tinha com ela; QUE Marcos trabalha com construção e
disse que estava precisando de capital de giro, então a acusada emprestou o dinheiro; QUE isso
aconteceu a cerca de 2 anos atrás; QUE Marcos entregou um cheque como garantia por esse
dívida; QUE não matinha conversas com Marcos, só quando precisava dos serviços e quando o
encontrava na academia; QUE nunca houve um cobrança firme desse valor, pois não a acusada
não se sente bem cobrando uma vez que não foi fixada uma data para esse pagamento; QUE
considera Marcos um amigo sim; QUE a cobrança realizada pelo Charles acabou acontecendo,
pois ele ia entrar de férias e quando a acusada comentou com Charles, ele se prontificou a tentar
ajudar a acusada a receber esse dinheiro; QUE esse assunto não surgiu enquanto o Charles
estava internado, que conversaram com ele sobre outras coisas também; QUE não sabe porque o
acusado Charles e o acusado Rafael lhe apontam a autoria, lhe apontam como mandante; QUE
não sabe porque estão colocando a acusada nessa situação; QUE seu único intuito era receber o
dinheiro ou ao menos parte do dinheiro porque ia viajar; QUE a vítima está mentindo a seu
respeito, mas não sabe dizer qual o motivo; QUE se tivesse algum tipo de envolvimento com o
Marcos iria ter problema com a esposa dele, não com as mulheres da vida do Marcos; QUE não
sabe quais os motivos da Denise, que não nada de pessoal contra Denise e acredita que ela
também não teria; QUE não conhece o acusado Rafael e não sabe porque ele tá querendo lhe
prejudicar; QUE não fez nada do que estão se falando, só tem amizade com Marcos; QUE
acredita que Marcos já tenha contado que sobre o envolvimento que tiveram, mas não na sua
frente; QUE nunca dependeu emocionalmente dos amigos e muito menos do Marcos; QUE é
súper unida com a sua família e que não tem problemas de carência; QUE acreditava que Marcos
sabia da sua viagem, mas não detalhes, pois todas as pessoas do grupo da academia sabiam;
QUE visitou o Charles no hospital em uma visita cordial; QUE não definiria o relacionamento com
o Charles como íntimo, mas conversavam; QUE conheceu o acusado Charles no Banco Bradesco;
QUE não sabe dizer qual agência bancária, mas sabe que foi no centro; QUE o conheceu bem
antes deste fato; QUE sentou em uma mesa dentro do banco com o Charles, mas não sabe se ele
tinha uma mesa, a acusada lembra que queria uma consultoria sobre um empréstimo; QUE foi a
acusada que abordou o Charles; QUE Charles entregou seu cartão, depois adicionou no
Facebook e começaram a conversar; QUE tem muitas pessoas em suas redes sociais, mas não
sabe precisar quantas pessoas; QUE sempre que há uma necessidade ou um interesse visita
quem ficar doente; QUE conversou com o Charles no inbox do Facebook e descobriu que ele
estava doente, afastado do banco e com sua esposa grávida; QUE a acusada foi perguntar para
Charles algo referente ao banco e ficou sensibilizada com a situação que ele narrou, por causa
disso foi visitar o também acusado no hospital; QUE não acredita ainda que o Charles falou o
que falou; QUE não ver motivos pra Denise acusa-la; QUE Marcos não dava detalhes da relação
de amizade que tinha com Denise; QUE Marcos nunca falou que saía com a Denise; QUE da
Denise, só sabia que ela tinha uma mercedes; QUE não sabia quem a Denise era até o dia da
padaria; QUE estava no Bosque Clube quando recebeu a mensagem de Denise e elegeram o
vieiralves como lugar porque era caminho para as duas; QUE acredita que Denise também não
sabia quem a acusada era; QUE no dia do fato estava em Manaus, mas não estava na cidade;
QUE estava com umas amigas em um lugar onde uma das referências era o ramal do pau rosa;
QUE não sabe como a Denise conseguiu o número do seu celular; QUE além do banco só
encontrou Charles no Santa Júlia e que só foi uma única vez; QUE desconhece a informação de
que o Charles trabalhava no O Boticário no Studio 5; QUE a ideia da cobrança surgiu pela própria
acusada; QUE não usou o cheque porque a cheque era só uma garantia, pois eles combinaram
que ele devolveria o dinheiro em espécie e que o cheque era da empresa da família da esposa
dele; QUE o nome da empresa é “Só Fios”; QUE pretende receber o dinheiro emprestado e que se
pra isso for preciso usar o cheque, vai usar; QUE disse que daria um percentual de 10 a 8%
dependendo de quanto o Charles recebesse; QUE nunca passou quantia nenhuma para Charles e
nem garantia; QUE soube do atentado através de uma amiga; QUE considera o relacionamento
com as filhas do seu companheiro bom, pois nunca houve algum tipo de conflito; QUE nunca foi
externado nenhuma preocupação da parte dos filhos do seu companheiro sobre a acusada matar
o ou tentar mandar o seu pai; QUE quando conheceu seu companheiro ele já era casado; QUE no
começo houve uma resistência, mas depois passou; QUE o filho do seu companheiro morava
com a acusada e seu marido até um dia desses; QUE as filhas moravam com a mãe e depois
casaram; QUE os filhos do seu marido não sabiam do envolvimento com o Marcos; QUE pela
acusada, ninguém além dela e do Marcos sabiam da aventura deles dois; QUE nunca externou
pois não queria expor sua vida, foi uma aventura que ficou no passado; QUE conhece o Marcos a
cerca de 9 anos e foi no começo; QUE a aventura começou rápido e terminou mais rápido ainda,
que só deu uns beijos no Marcos; QUE depois que passou as orientações da cobrança para o
Charles, não sabe mais o que aconteceu; QUE tudo isso é muito lamentável, pois a acusada não
tem mais vida; QUE no dia do fato saiu com umas amigas, Maria e dona Rosa e outras pessoas
que ela não sabe o nome; QUE esse passeio era espiritual, onde se reza e toma banho de rio,
cachoeira; QUE a religião é espírita, o objetivo do encontro era pra renovar as energias; QUE em
momento algum se sentiu deprimida e angustiada, que não havia preocupação com a Denise;
QUE tomou nota dos dados da Denise porque toma nota de tudo; QUE esse programa espiritual
já estava programado a meses. Sem mais perguntas.
Dada a palavra à Defesa de Marcelaine, respondeu: QUE Marcos comentou sobre
os ciúmes do marido da Denise; QUE o Erivelton tinha cismado com a amizade do Marcos com
Denise; QUE não sabe porque o Erivelton e a Denise dizem que a acusada se passava por esposa
do Marcos; QUE não se encontrava com o Marcos, que malhavam na mesma academia apenas e
se encontravam lá. Sem mais perguntas.
Dada a palavra à Defesa de Charles, respondeu: QUE conhece o acusado Charles
a mais ou menos dois anos; QUE ultimamente Charles comentou que estava passando por
dificuldades financeiras; QUE a acusada propôs para o Charles que se ele conseguisse receber a
cobrança, daria um percentual para ele; QUE forneceu para Charles um cópia do cheque e o
endereço do Marcos e os dados do carro do Marcos; QUE mandou uma cópia do cheque por email;
QUE não deu nenhuma orientação específica a respeito da cobrança do cheque; QUE não
foi cobrar diretamente porque já havia feito menção de cobrança e nada tinha acontecido e
quando surgiu essa oportunidade do Charles, acho que fosse ser uma boa opção; QUE é uma
péssima cobradora; QUE pagaria Charles de acordo com o que ele conseguisse receber; QUE não
conhece o acusado Rafael; QUE nunca o viu, nunca o encontrou e não o tem em seu Facebook;
QUE não falou de cobrança quando visitou o Chales no hospital. Sem perguntas.
Dada a palavra à Defesa de Karen, respondeu: QUE não conhece e nunca ouviu
falar na acusada Karen Averelo Marques. Sem mais perguntas.
Dada a palavra à Defesa de Rafael. Sem perguntas.
Nada mais havendo, o MM. Juiz mandou encerrar o presente Termo de
todos. Eu, Marcela Maria Silva Cavalcanti, Estagiária, o digitei.
Mauro Moraes Antony
Juiz de Direito
Rogério Marques Santos
Promotor de Justiça
Stefania de Souza Farias
Advogada da
LEIA ABAIXO O DEPOIMENTO DE MARCOS SOUTO, ACUSADO DE SER AMANTE DE MARCELAINE E DENISE:
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Processo n° 0262071-78.2014.8.04.0001
Ação: Ação Penal de Competência do Júri
TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO
No dia 06/03/2015, às 09:00, nesta Cidade de Manaus, capital do Estado do
Amazonas, no Cartório da 3ª Vara do Tribunal do Júri, onde na presença do Exmo. Dr. Mauro
Moraes Antony, Juiz de Direito, estavam, presentes o Promotor de Justiça, Dr. Rogério Marques
Santos, a Advogada, Márcia Simone Coelho de Oliveira, OAB/AM nº 9.736, a Advogada, Maria
Éster Coelho de Oliveira, OAB/AM n.º 9.677, a Advogada, Camila Fernanda Tufi Almeida,
OAB/AM n.º 7.024, o Advogado, Deiwes Almeida dos Santos, OAB/AM n.º 6.355 a Advogada,
Maria Santana de Freitas, OAB/AM n.º 5.708, o Advogado, Francisco Carlos Pinheiro, OAB/AM
n.º 7.422 e os acadêmicos de Direito, Larissa de Souza Soares, 1º Período, FMF – DVB, Marta
Teixeira de Souza Moura, 5º Período, FMF – VB, Renata Barbosa Ribeiro de Oliveira, 7º Período,
FMF – DVB, Marjana Barbosa Carvalho, 3º Período, ESBAM, Igor Arnaud Ferreira, 10º, UFAM,
Klíssia Layame Moreira de Lima Barros, 5º Período, ESBAM, Fabiana Costa Matos, 8º Período,
Ciesa, Daiana Mariano Vieira Michiles, 10º, FAMETRA, Andreza Raquel da Silva Lime, 9º Período,
Uninorte, Abner Maia da Silva, 9º Período, Uninorte, Ingra Castelo Branco Mendes de Souza, 8º
Período, FMF – DVB e Marcela Maria Silva Cavalcanti, 7º Período, FMF – DVB.
Compareceu a testemunha abaixo qualificada, tendo o MM. Juiz passado a
inquiri-la, como adiante se segue, do que lavro este termo.
MARCOS LUIZ CID SOUTO, Casado, com 49 anos de idade, nascido em
07/12/1965, filho de xxxxx e xxxxx, portador do RG de n.º
xxxxxxx SSP/AM e do CPF de n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxxx, n.º xx, Apto
xxx, xxxx, sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada, razão pela
qual presta compromisso legal de dizer a verdade do que souber ou lhe for perguntado.
Inquirida sobre os fatos narrados na Denúncia diz:
Dada a palavra ao Ministério Público, respondeu: QUE conhece a Marcelaine a
cerca de 8 anos, já tiveram aventuras juntos; QUE não teve um relacionamento com
continuidade; QUE nega ter tido um relacionamento amoroso com Denise; QUE é casado a cerca
de 20 anos; QUE lembra da conversa referente a transcrição de fls. 464, mas não lembra do
conteúdo da conversa; QUE após o Promotor ler a transcrição, o depoente lembrou que ficou
aliviado por ter conversado com Denise, pois ela não havia atribuído a ele qualquer culpa sobre
o fato; QUE a vítima tava emocionada, mas não era um choro compulsivo; QUE todos os
envolvidos no fato estavam muito mexidos; QUE a acusada Marcelaine nunca demonstrou ter
ciúmes do depoente; QUE quando o fato se deu, o depoente ficou muito chocado por conhecer
ambas as partes e estava ansioso para depor; QUE no dia do depoimento a dra. Geórgia disse
“sou a dra. Geórgia, vizinha e amiga íntima da Denise. O marido dela procurou meu marido, mas
como era caso de mulher, preferi tomar pra mim”; QUE quando o dr. Paulo entrou na sala, disse
que o depoente não podia mentir, pois poderia ser preso; QUE disse que conhecia a Elaine a
cerca de 9 anos e que não acredita que ela seja capaz de fazer isso; QUE também conhece a
Denise a cerca de 2 anos, mas que conhecer é difícil diferente de envolvimento amoroso; QUE no
dia seguinte ao seu depoimento, voltou na delegacia e disse que tinha dito muita besteira e
queria trocar; QUE A DELEGADA GEÓRGIA COLOCOU PALAVRAS EM SEU DEPOIMENTO QUE O
DEPOENTE NÃO FALOU; QUE é verdade a parte que tem uma amizade com a acusada Marcelaine
a cerca de 9 anos; QUE não é verdade que tenha dito às fls. 263 na delegacia que a Marcelaine
confrontou Denise após Marcelaine descobrir o contato que o depoente tinha com Denise; QUE
conheceu a Denise na Cia Atlética e não sabe dizer se Marcelaine soube disto; QUE não confirma
a afirmação do depoimento onde Marcelaine se passava por sua esposa e afirmava saber dos
encontros com Denise; QUE não confirma que tenha tido encontros amorosos com Denise; QUE
não confirma o ponto do depoimento em que diz que Marcelaine ligou para Erivelton falando
toda a verdade e o instigando a tomar uma atitude; QUE apenas soube por meio de Denise que
uma mulher ligava para Erivelton, se dizendo esposa do cara com quem Denise estava saindo;
QUE na época presumiu por “achismo” que essa mulher fosse a Marcelaine e que o cara com
quem a Denise estava saindo seria o depoente, por isso fez a afirmação constante do
depoimento de fls. 263 acima referido, mas esclarece que se tratava apenas de um achismo e
não de uma coisa que o depoente realmente soubesse; QUE não confirma ter dito que no
encontro entre Denise e Marcelaine em uma panificadora no vieiralves, Marcelaine tenha pedido
desculpas a Denise pelos danos causados no seu casamento; QUE apenas confirma o referido
encontro, pois a Denise lhe falou e que também se encontraram em um salão de beleza, onde
apenas se cumprimentaram com beijinhos; QUE em relação constante Às fls. 264 no sentido de
“que mudou a rotina do seu relacionamento com Marcelaine, notadamente no sentido de
fornecer munição para que este lhe confrontasse com Denise ou com o marido desta”, tem a
dizer que a expressão munição foi colocada pela dra. Geórgia e não pelo declarante e que
apenas queria dizer que passou a bloquear suas ligações para que não mais figurassem nas
contas pra quais pessoas estava fazendo ligações telefônicas QUE ligava pra Denise sim; QUE
conversavam sobre academia, filhos, viagens; QUE costuma conversar com outras mulheres
casadas sim, que tem muito respeito; QUE se encontrou casualmente com Denise no parque do
idoso; QUE perceberam uma senhora com um celular na mão e presumiram que ela estava
filmando o encontro do depoente com a Denise; QUE a Denise foi até a senhora e viu uma
mulher (mas não sabia ainda que se tratava de Marcelaine); QUE a senhora negou estar
filmando; QUE isso aconteceu antes da tentativa de homicídio, mas não sabe precisar quanto
tempo antes; QUE o depoente viu uma pessoa no banco do carro, achou que era a Marcelaine,
mas não conseguiu ter certeza; QUE a Denise estava em um carro e o depoente em outro; QUE
Denise falou depois por telefone que quando retornou ao seu carro tinha um bilhete escrito
“peguei vocês”; QUE não confirma ter dito que Marcelaine dependia afetivamente do depoente,
pois não possui respaldo técnico pra afirmar isso, embora no momento do seu depoimento
tenha afirmado algo assim, depois se arrependeu e tentou mudar com a Dra. Maria, sua
advogada, mas não foi possível; QUE o depoente e Marcelaine malhavam na mesma academia,
mas em unidades diferentes e que quando Marcelaine passou a frequentar mais a unidade que ;
QUE não usou a expressão “delimitar território” sendo esta uma colocação inserida em seu
depoimento pela Dra. Geórgia; QUE a Marcelaine não demonstrou que pretendesse o
afastamento do depoente de outras mulheres, pois nunca conversaram a respeito; QUE no
mesmo dia da tentativa, Denise ligou para o depoente; QUE a amiga de Denise teria dito ao
depoente que foi a “vaca” da louca que tentou matar a Denise, sem precisar quem seria esta
“vaca”; QUE o depoente por “achismo” entendeu que Hárica estava se referindo a Marcelaine, por
causa do episodio ocorrido tempos antes no Parque do Idoso acima referido; QUE o Erivelton
nunca chegou a bater no depoente, mas que já brigaram; QUE brigaram por três coincidências
que foi o que despertou o ciúmes no esposo da vítma; QUE encontrou com Denise e Erivelton no
Bar da Piscina, no Waku Sese e em uma inauguração de um restaurante; QUE um dia voltando da
escola de seus filhos viu o carro da Denise e emparelhou o seu carro ao dela e começou a
buzinar, depois Denise contou ao depoente que Erivelton estava ao lado dela no carro; QUE
depois encontrou com Denise no estacionamento da academia Sheik e logo depois o Erivelton
chegou e viu os dois; QUE um dia estava tomando café com uma amiga no Café do Ponto, no
shopping Manauara e Erivelton o abordou dizendo pra ele parar de perseguir a sua esposa e o
depoente negou essa perseguição e o suposto assedio que Erivelton alegava; QUE o caminho
para deixar os filhos e buscar na escola é na rua da casa da Denise; QUE também é o caminho
da academia; QUE apesar do tempo de casado, nunca deixou de ter aventuras durantes esse
tempo; QUE nunca teve aventura com Denise, até porque não negaria se tivesse tido, mas o
depoente confirma que se aventurou com Marcelaine; QUE acredita que o ciúmes do Erivelton é
sem fundamento; QUE não sabe dizer quanto tempo faz que beijou Marcelaine na boca; QUE foi
apresentado ao depoente as fotos na busca e apreensão realizada na casa de Marcelaine, o
depoente afirma que as fotos foram tiradas a cerca de 8 anos atrás; QUE o marido da Marcelaine
demonstrou ciúmes sim da amizade de Marcos com Marcelaine; QUE a insegurança dos maridos
da Acusada Marcelaine e da Vítima não eram só referente ao depoente, mas notável a todos que
os conheciam; QUE o depoente não conhece o telefone 9248-0893; QUE o telefone 8127-9974
era usado pelo depoente, mas que já não usa mais; QUE por este telefone pode ter feito ligações
pra Denise; QUE não sabe dizer porque a Marcelaine tinha a conta telefônica do número 8127-
9974 com ligações para Denise; QUE confirma ter dito em seu segundo depoimento na polícia
de fls. 337 que Denise lhe falou que Marcelaine estaria se fazendo passar por sua esposa e
afirmando saber todos os passos do depoente e de Denise; QUE soube por meio de Denise que
uma mulher ligava para Erivelton dizendo que Denise e o depoente estava saindo. Sem mais
perguntas.
Dada a palavra à Defesa de Marcelaine, respondeu: QUE nunca comeu a Denise;
QUE nunca beijou a Denise; QUE não tem um caso com ela; QUE o marido da Denise não
entendia a amizade do depoente e da Denise; QUE o Erivelton não bateu no depoente; QUE no
dia da confusão no shopping estava com a Cinthia e que o Erivelton falou para o depoente parar
de seguir a mulher dele; QUE o depoente tirou por menos; QUE o depoente nunca humilhou o
Erivelton; QUE existe sim a possibilidade de no dia do fato o depoente estivesse na localidade;
QUE é amigo da Marcelaine, mas não expõe a sua vida toda para ela; QUE trabalha com
construção e aluga os imóveis; QUE fez uma reforma no apartamento onde a Marcelaine mora;
QUE nunca parou pra avaliar o ciúmes do marido da Marcelaine, mas que a amizade do
depoente com a Marcelaine nunca foi velada; QUE a história do cheque surgiu quando
Marcelaine pediu a ajuda do depoente para reformar o apartamento onde mora e como garantia
entregou esse cheque a cerca de 2 anos; QUE não sabe porque esse cheque foi apresentado;
QUE esse cheque é da empresa do cunhado do depoente e que tinha fundos sim; QUE não
acredita que a Marcelaine tinha atentado contra a vida da Denise; QUE não sabe dizer porque o
Erivelton e a Denise afirmam que a Marcelaine é sua amante; QUE a esposa do depoente nunca
se queixou de receber ligações e ameaças; QUE o depoente nunca foi ameaçado; QUE a relação
entre o depoente e a vítima é de amizade; QUE anda com dinheiro no carro; QUE nunca se sentiu
cobrado ou perseguido; QUE o cheque nunca foi cobrado. Sem mais perguntas.
Dada a palavra à Defesa de Charles, respondeu: QUE só encontrou com Denise
na academia Sheike Club uma vez; QUE nunca notou se foi perseguido; QUE a foi a delegacia a
convite da dra. Geórgia por telefone; QUE não sabe dizer tecnicamente se o seu depoimento foi
informal; QUE a dra. Geórgia o recebeu dizendo ser amiga da Denise; QUE não sabe como ela
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0262071-78.2014.8.04.0001 e o código 1EA33F4.
conseguiu seu número; QUE colheu o depoimento do depoente foi a dra. Geórgia. Sem mais
perguntas.
Dada a palavra à Defesa de Karen. Sem mais perguntas.
Dada a palavra à Defesa de Rafael. Sem mais perguntas.
Inquirida pelo MM. Juiz, respondeu: QUE confirma o que alegou no depoimento
dado ao Promotor; QUE a delegada Geórgia dava sinônimos as palavras que o depoente usou no
seu depoimento na delegacia; QUE se sentiu intimidado diante de um caso com que nunca tinha
vivido; QUE define amizade estreita por conhecer mais as pessoas; QUE sabia sim que
Marcelaine e Denise eram casadas; QUE Marcondes é seu amigo íntimo; QUE era mais amigo da
Marcelaine; QUE conheceu Denise se curando de um câncer, na academia falando sobre
termogênico; QUE confirma a ligação de Denise dita ao seu amigo Marcodes na transcrição da
ligação às fls. 464 e que se sentiu bem com isso, pois estava preocupado; QUE conheceu a
Denise na Cia Atlética em um sábado; QUE confirma ter encontrado Denise outros dias na Cia
Atlética, inclusive já a convidou para malhar lá; QUE colocou o nome de Denise na recepção para
malhar na Cia Atlética; QUE não tem certeza se foi filmado com Denise no Parque do Idoso; QUE
encontrou com Denise no Parque do Idoso porque ambos corriam lá; QUE faz bastante tempo
que não se relaciona amorosamente com Marcelaine, mas não sabe precisar quanto tempo faz;
QUE Marcelaine se aproximou mais do depoente quando passaram a frequentar a mesma
unidade da academia que malhavam, a conversa mais vezes, mas nega que o carinho tenha
envolvimento sexual. Sem mais perguntas.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo que depois de lido e
achado conforme vai por todo devidamente assinado. Eu, Marcela Maria Silva Cavalcanti,
Estagiária, o digitei.
Mauro Moraes Antony
Juiz de Direito
Rogério Marques Santos
Promotor de Justiça
Deiwes Almeida dos Santos
Advogado da Karen
Camilla Fernanda Tufi Almeida
Advogada da Karen