Flagrante delito pode ser realizado à noite e polícia não precisa esperar amanhecer, decide juiz
O flagrante delito não precisa ser obrigatoriamente realizado durante o período do dia, ao contrário dos casos em que a busca é determinada por ordem judicial.
O desembargador Henrique Veiga negou um recurso no qual a defesa argumentava pela ilicitude de provas obtidas por policiais que adentraram a residência do suspeito no período da noite, encontrando entorpecentes e uma balança de precisão no local. Leia mais no Amazonas Direito.
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ASSUNTOS: Justiça & Direito