Funcionário é condenado em ação trabalhista após ser desmentido por geolocalização do celular
Um trabalhador foi condenado a pagar multas por má-fé após a análise de dados de geolocalização desmentir suas alegações em uma ação trabalhista. O homem afirmava realizar horas extras além do ponto registrado, mas o cruzamento de informações fornecidas por operadoras de telefonia, a empresa de transporte e o Google revelou que ele já estava fora da empresa nos horários que alegava estar trabalhando.
Na sentença, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), apontou que o trabalhador agiu de forma dolosa, tentando induzir o Judiciário ao erro para obter vantagens indevidas. O magistrado aplicou multas de 20% do valor da causa à União e de 9,99% à empresa empregadora, ressaltando a necessidade de combater práticas como a judicialização predatória e o uso de informações falsas em processos.
Além das penalidades financeiras, o juiz determinou a expedição de ofícios para as Polícias Civil e Federal e para os Ministérios Público Estadual e Federal para apurar possíveis crimes, como denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato. A decisão também seguiu recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a utilização de ferramentas tecnológicas, como geolocalizadores, em casos semelhantes.
Veja também
ASSUNTOS: Justiça & Direito