Mulher ganha direito a visitação fixa à cachorra que ficou com ex
Após a dissolução de uma união estável, o juiz pode estipular a copropriedade de um animal de estimação em caso de clara relação afetiva e de cuidado de ambas as partes com o pet.
O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao garantir o direito de uma mulher de visitar regularmente a cachorrinha que mora com seu ex-marido.
A decisão se deu em ação de reconhecimento de dissolução de união estável proposta pela mulher contra o ex. Além da partilha dos bens comuns, a autora também pediu o direito de visitar a cachorrinha que o ex-marido ganhou durante o relacionamento.
O juízo de origem reconheceu a união estável entre junho de 2016 e fevereiro de 2019 e também fixou as visitas ao animal de estimação aos sábados e domingos alternados, das 9h às 19h. A cachorra deve ser entregue sempre na portaria do condomínio do réu.
O homem recorreu contra a medida e disse que a ex-mulher não mantém mais relações com a cachorra, sendo que as visitas serviriam apenas para "estressá-lo" ou como "vingança" por parte da autora. Porém, por unanimidade, a turma julgadora negou provimento ao recurso.
"O animal de estimação foi doado para o varão no curso da união estável, em benefício da entidade familiar, de modo que inexiste motivo para impedir o direito de visitação em favor da autora, concedido initio litis, ante o alegado laço de afeto", disse o relator, desembargador James Siano.
O magistrado destacou não haver notícias de qualquer conduta da autora que representasse abuso de direito ou mero comportamento vingantivo. Assim, ele não vislumbrou motivo para afastar o direito de visitas regulares da autora.
1004534-44.2019.8.26.0344
ASSUNTOS: Justiça & Direito