Revistar suspeitos por 'nervosismo' não justifica acusação por tráfico de drogas, decide juíza
O fato de um suspeito agir com nervosismo não pode justificar a busca pessoal em uma apreensão de drogas pela polícia, decidiu a juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes.
A apreensão de entorpecentes é meio de prova para configurar o crime de tráfico, mas deve seguir formalidades exigidas por lei. Leia mais no Amazonas Direito.
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ASSUNTOS: Justiça & Direito