Defesa de Lula diz que tem recibos originais de aluguel para perícia
SÃO PAULO — A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ao juiz Sergio Moro que tem sim os recibos originais que comprovam o pagamento de aluguel do apartamento vizinho ao que o petista mora em São Bernardo do Campo. Os advogados disseram ainda que encontraram outros 6 recibos de 2011 que estavam faltando e que também serão entregues para perícia.
O petista é réu na ação penal em Curitiba sob a acusação de receber vantagens indevidas da Odebrecht por meio da compra da cobertura vizinha a sua casa, cujos aluguéis não teriam sido pagos, e de um terreno para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. O imóvel, no entanto, não chegou a ser utilizado pelo instituto.
Lula comprou o apartamento 122 do Edifício Green Hill, em São Bernardo do Campo, em 2000. Durante seus dois mandatos, o governo federal alugou o imóvel vizinho, de número 121 por questões de segurança e o contrato expirou em janeiro de 2011. No fim de 2010, o apartamento foi colocado à venda e o comprador foi Glaucos Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.
No mês passado, O GLOBO revelou que o empresário Glaucos da Costamarques diz ter assinado de uma vez só todos os recibos de aluguel referentes ao ano de 2015. Dono do apartamento alugado ao ex-presidente - que, para a força-tarefa da Lava-Jato, foi comprado com propina da Odebrecht - Costamarques sustenta que não recebeu qualquer aluguel de fevereiro de 2011 até novembro de 2015, quando seu primo José Carlos Bumlai foi preso.
Um dia depois da prisão, internado num hospital em São Paulo, Costamarques teria recebido a visita do advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, dizendo que os aluguéis passariam a ser pagos. Pouco depois, foi procurado pelo contador, João Leite, que a pedido de Teixeira, levou a remessa de recibos para serem assinados.
Os procuradores pediram a Moro que os recibos sejam periciados, além da produção de novas provas que possam contribuir para evidenciar a falsidade e "identificar o momento em que foram apostas as assinaturas em cada qual, deslindando quando os recibos foram confeccionados, e verificar se houve adulterações e/ou montagens desses documentos".
Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, rebateu as acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), que na última quinta-feira, entrou com pedido de “incidente de falsidade” e afirmou que os recibos são “ideologicamente falsos”.
“A Defesa tem segurança de que a perícia irá reafirmar que os documentos são autênticos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel e locador, como já constatado em exames prévios”.
Zanin que o empresário declarou os valores à Receita Federal. Contudo, Costamarques afirmou em juízo que nunca recebera os valores, apesar de os ter declarado no imposto de renda. Segundo Zanin, o contador João Muniz Leite emitiu declaração esclarecendo que recebia das mãos do empresário os recibos de locação entre 2011 e 2015. No ano de 2015, porém, o contador teria encontrado Costamarques para pegar assinaturas em recibos que o empresário teria entregue sem assinatura por um “lapso”.
Para Zanin, a quebra de sigilo bancário mostra que o empresário tinha fluxo financeiro compatível com o recebimento dos aluguéis entre 2011 a 2015 e que naquele período recebeu inúmeros depósitos em dinheiro em suas contas que que superam os valores dos aluguéis, já que os pagamentos teriam sido feitos em dinheiro.
O advogado também afirmou que uma planilha encontrada pela Polícia Federal na casa de Lula, durante busca e apreensão em março do ano passado, seria “apócrifa” e trataria apenas de “pagamentos em agência bancária” e “pagamentos com débito em contas”. Os investigadores da Lava-Jato alegam desconfiança da planilha porque no documento estão lançadas contas da casa, além de valores referente a IPTU, sem constar, porém, qualquer referência a depósitos de aluguel.
Zanin disse ainda que a PF não encontrou recibos de Lula durante a busca e apreensão porque naquela ocasião só havia determinação específica para apreensão de documentos rsobre o caso do “tríplex do Guarujá” e não em relação ao apartamento vizinho ao do petista, que “sequer era objeto de investigação”. Para a defesa, os recibos tem validade de prova de pagamento com base no Código Civil (artigo 319).
ASSUNTOS: lula, recibos, tríplex, Brasil