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Confira passo a passo para inscrição do 'Amazonas Meu Lar'

Por Portal Do Holanda

28/08/2023 20h11 — em
Manaus


Foto: Divulgação

Manaus/AM - Lançado nesta segunda-feira (28), o programa Amazonas Meu Lar tem como um dos principais critérios de seleção de beneficiários a renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400. 

 

Como participar

Os interessados devem fazer o pré-cadastro ou atualizar os dados cadastrados anteriormente na Suhab, no site: www.amazonasmeular.am.gov.br, ou no aplicativo Sasi.

Após baixar o aplicativo no celular, o interessado deve inserir o código MEU LAR e preencher os dados solicitados.

No site, deve clicar em "pré-cadastro" e preencher o formulário.

O período para pré-cadastro será de 45 dias, que vão do dia 28 de agosto a 11 de outubro de 2023.

O pré-cadastro não dá direito à inscrição no programa. Para estar apto, é necessário se enquadrar nas regras do decreto que estabelece as diretrizes do programa e nas portarias com os procedimentos para a seleção e priorização dos inscritos, que estarão publicados no Diário Oficial do Estado e no site www.amazonasmeular.am.gov.br.

Conforme as linhas de atendimento forem lançadas, será fornecido um ranking definido a partir das regras previstas no decreto e nas portarias.

O Governo do Amazonas também disponibilizou o Chatbot do programa Amazonas Meu Lar, para interação com o público. O mesmo pode ser acessado via site do programa www.amazonasmeular.am.gov.br, na aba FALE CONOSCO.

Famílias beneficiárias qualificadas para obtenção de moradia com recursos de Fundos de Habitação devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Beneficiários prioritários

• Mulher como responsável pela unidade familiar; mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

• Pessoas com deficiência, pessoas idosas e famílias com crianças ou adolescentes;

• Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;

• Pessoas em situação de rua, residentes em área de risco, em situação de vulnerabilidade ou risco social, que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública ou em deslocamento involuntário em razão de obras públicas;

• Integrantes de povos tradicionais e quilombolas.

Outros critérios 

O beneficiário do programa Amazonas Meu Lar não pode:

-Possuir propriedade residencial; ser promitente comprador de imóvel ou estar envolvido em financiamento habitacional em qualquer parte do país;

-Ter sido beneficiado, nos últimos 10 anos, por programas habitacionais oriundos de recursos orçamentários federais, Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou descontos habitacionais relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como por programas municipais, estaduais, reassentamento/desapropriação e soluções habitacionais oferecidas após calamidades.

Faixas de renda

O programa Amazonas Meu Lar atenderá famílias residentes em áreas urbanas, com renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400.

• Faixa 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);

• Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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