De academia a bancos: Saiba o que vai continuar funcionando em Manaus
Manaus/AM - O novo decreto do Governo do Amazonas, que proíbe a abertura de atividades não essenciais, entra em vigor neste sábado (26). A decisão ocorreu devido a um novo avanço da Covid-19 no estado.
Academias, bancos, mercados, feiras, cartórios e oficinas mecânicas estão entre os serviços que terão o funcionamento permitido. O decreto segue até o dia 10 de janeiro de 2021.
Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão observar o cumprimento de medidas de distanciamento físico, higiene pessoal, sanitização de ambiente, de comunicação e de monitoramento dos casos suspeitos de covid-19 entre as pessoas que circulam no ambiente. O funcionamento das atividades permitidas fica limitado às 23 horas, excetuados os casos de atendimento emergencial.
Confira lista do que continuará permitido
serviço de transporte de passageiros;
funcionamento do setor industrial;
atendimento presencial médico, odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio e de forma emergencial;comércio de artigos médicos e ortopédicos;
clínicas veterinárias e de serviço de assistência à saúde dos animais, apenas para atendimentos de urgência e emergência;
petshops e estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais, apenas nas modalidades delivery, drivethru ou coleta;
as feiras e mercados públicos;
supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
padarias, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
restaurantes e lanchonetes, apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
bares registrados como restaurante poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
distribuidora de água mineral e gás de cozinha;
postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência apenas para as compras rápidas;
bancos, cooperativas de crédito e loteria;
oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção;
lavanderias;
serviços notariais;
escritórios de advocacia e contabilidade;
assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
óticas;
floriculturas;
hotéis, com suas áreas e serviços restritos aos hóspedes;
os eventos esportivos profissionais, sem a presença de público;
academia e similares;
realização de apresentações artísticas, desde que transmitidas pela internet, sem a presença de público
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