Município será obrigado a ressarcir CMM, decide Flávio Pascarelli
Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma liminar determinando a adequação no cálculo dos duodécimos destinados ao Poder Legislativo de Manaus. A decisão, proferida pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, atende a um mandado de segurança que apontava inconsistências na inclusão de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) na base de cálculo das transferências.
De acordo com o processo, o cálculo atual exclui os valores do FUNDEB, o que teria gerado um impacto financeiro de aproximadamente R$ 10,34 milhões nos últimos 12 meses. O impetrante argumentou que tal prática diverge dos artigos 29-A e 168 da Constituição Federal, que determinam o repasse integral das transferências ao Legislativo.
Ao analisar a questão, o magistrado reconheceu o direito do impetrante e destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) orienta a inclusão dos valores do FUNDEB na base de cálculo dos duodécimos. Ele também ressaltou a necessidade de urgência na regularização, uma vez que o repasse insuficiente poderia comprometer atividades essenciais do Legislativo.
“A correção é necessária para assegurar o cumprimento das despesas essenciais e preservar a autonomia do Legislativo, como garantido pela Constituição”, afirmou o Desembargador.
O município terá um prazo de cinco dias para ajustar os repasses, sob supervisão do Judiciário. A administração municipal também foi convidada a fornecer informações detalhadas sobre o caso.
O caso segue em tramitação no TJAM, com julgamento definitivo ainda pendente.
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