Saída temporária de Raphael Souza é negada pelo MP
A promotora Sheyla Dantas Frota de Carvalho negou, nesta quarta-feira, o benefício de saída temporária ao detento Raphael de Souza, que cumpre pena por homicídio cometido em 2012 contra o traficante, “Caçula”.
O benefício foi negado porque, segundo entendimento da promotora, Raphael apresenta comportamento inadequado ao cumprimento da pena, ou seja, várias vezes deixou de retorna ao estabelecimento penal. Ela cita as denúncias de mau comportamento de Raphael dentro do CPE
Ressalta a promotora, também, que liberar o apenado, decorrido exatamente um mês após sua repreensão judicial, gera estado de inquietação e de perplexidade social.
Até dezembro, Raphael cumpria pena em cela “especial” no Comando de Policiamento Especializado (CPE) da Polícia Militar, mas por causa de mau comportamento retornou para o Compaj, onde cumpria pena desde o início do processo.
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