Itália restringe acesso a cidadania por direito de sangue
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MILÃO, ITÁLIA (FOLHAPRESS) - O vice-premiê italiano, Antonio Tajani, anunciou nesta sexta (28) novas regras que restringem o acesso à cidadania italiana por direito de sangue de quem nasceu fora da Itália. A partir de agora, para esses casos, só será reconhecida a cidadania do descendente que for filho ou neto de um cidadão nascido na Itália.

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As regras valem para novos pedidos, apresentados desde 0h desta sexta, no horário italiano. A reforma faz parte de um decreto-lei, aprovado pelos ministros do governo. Nada muda para quem já tem o passaporte italiano.
"O decreto altera concretamente a situação, porque prevê que o ítalo-descendente nascido no exterior será cidadão italiano automaticamente somente por duas gerações", disse Tajani, que também é ministro das Relações Exteriores. "Desde a meia-noite da Itália não se pode mais pedir a cidadania com as regras antigas. É preciso começar com as novas regras."
A medida significa uma mudança na Lei da Cidadania, de 1992, que não previa limite de gerações. Para o ministro, tratava-se de uma "abertura excessiva", em contraste com as demais normativas vigentes na União Europeia.
O principal impacto deverá ser sobre descendentes que moram no Brasil e na Argentina, que receberam milhões de italianos emigrados a partir do fim do século 19. Só no Brasil, um contingente de 1,4 milhão chegou de 1870 a 1920. Estima-se que hoje existam 30 milhões de descendentes no país, além de mais de 800 mil cidadãos italianos (expatriados ou com dupla cidadania).
Tajani justificou a decisão com base na reclamação, crescente nos últimos anos, de tribunais de Justiça e prefeituras italianas, principalmente de pequenos municípios, que se dizem sobrecarregados pelo volume de pedidos, especialmente aqueles apresentados por via judicial, em que o autor não precisa morar na Itália.
Em 2023, foram reconhecidas ao menos 61,3 mil cidadanias por direito de sangue a descendentes. Com quase 42 mil, os brasileiros representaram 68,5% dos casos os maiores beneficiados. Os casos se referem aos processos por via judicial e administrativa (via prefeituras italianas), sem contabilizar os consulados.
Outra razão, afirmou o ministro, é que os interessados no reconhecimento da cidadania não teriam interesse em usar o direito para irem residir no país, mas para circular com mais facilidade pela União Europeia e entrar nos Estados Unidos sem visto.
"Ser cidadão italiano é um assunto sério, não é uma brincadeira ter no bolso o passaporte [italiano] para fazer compras em Miami", disse Tajani. "Queremos que aqueles que desejam ser cidadãos italianos, porque têm o direito e porque se sentem ligados ao nosso país, possam fazê-lo. Mas sem abusos, com o fim do uso da nossa nacionalidade por outros motivos."
Durante o anúncio, Tajani leu e mostrou um compilado de anúncios retirados da internet de agências e escritórios que oferecem o serviço de reconhecimento da cidadania italiana à distância, inclusive com promoções do tipo "Black Friday".
Nos últimos anos, o tema da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis, em latim) entrou no debate público e político sobre mudanças na legislação, considerada antiga. Tajani, presidente do partido Força Itália, de centro-direita, é o principal defensor no governo da restrição ao ius sanguinis.
Para não perder a eficácia, o texto do decreto deve ser convertido em lei, em até 60 dias, pelo Parlamento, onde o governo conta com maioria na Câmara e no Senado.
Chamada de reforma por Tajani, a iniciativa inclui dois projetos de lei sobre o assunto. Entre as mudanças propostas, está a necessidade de o cidadão italiano residente no exterior manter ligação com o país, "exercitando direitos e deveres ao menos uma vez em 25 anos". "Ou seja, votar, renovar o passaporte ou o documento de identidade, pagar alguma taxa." Seria uma medida para evitar práticas que ele chamou de "turismo sanitário", pessoas com passaporte italiano que moram em outros países e que supostamente vêm à Itália para tratamentos de saúde pelo sistema público.
Outra alteração poderá afetar a aquisição da cidadania por meio de casamento daqueles que moram no exterior. "Os cônjuges de cidadãos italianos poderão continuar a obter a naturalização, mas apenas se morarem na Itália", disse. Hoje, a principal exigência de quem pede a cidadania por casamento é comprovar o conhecimento do idioma.
Além do direito de sangue, pela legislação de 1992, é possível se tornar cidadão italiano por tempo de
residência no país adultos de fora da União Europeia podem fazer o pedido após dez anos morando legalmente na Itália. Genitores residentes no país que tenham obtido a cidadania podem transmiti-la aos filhos menores de 18 anos. Jovens nascidos na Itália de genitores estrangeiros e residentes sem interrupção no país também podem se tornar italianos quando completam 18 anos.

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