Amazonas pode ficar proibido de fazer operações de crédito
Após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspende a migração dos aposentados do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para o Amazonprev, na última sexta-feira, dia 31, o Governo do Estado está sujeito à suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, consequentemente, à proibição de operações de crédito com o Governo Federal.
O deputado Serafim Corrêa (PSB) alertou, nesta terça-feira, 4, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que a norma do artigo 40, parágrafo 20 da Constituição Federal, exige que o Estado tenha apenas um órgão gestor do sistema previdenciário, requisito obrigatório para que o Estado possa receber o CRP, mas o TJAM entrou em desacordo quando criou um regime próprio.
“Em 2016, quando a Secretaria de Previdência saiu do Ministério da Previdência e foi para o Ministério da Fazenda, esta chamou o Governo do Estado e disse que nas condições em que estava, o Governo Federal não renovaria o CRP e, sem o CRP, o Governo do Estado não pode fazer absolutamente nada com o Governo Federal. Não pode receber emenda, não pode conseguir empréstimo, enfim, fica totalmente engessado”, explicou Corrêa.
O parlamentar ainda lembrou que quando o problema surgiu, em 2016, o governador à época, José Melo, fez ponderações e um esforço entre os órgãos envolvidos, tendo como articulador o diretor-presidente do Amazonprev, Márcio Rys Meirelle, que se manteve no cargo até o final do governo Amazonino Mendes, em dezembro de 2018.
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ASSUNTOS: amazonprev, aposentados, CRP, inativos, previdência, Tjam, Amazonas