Amazonprev assume que pagou parcela do 13º para pensionistas
Manaus/AM - Em nota encaminhada à imprensa nesta terça-feira (6), a Fundação Amazonprev confirmou o pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas na folha do mês de julho. O órgão explicou que o pagamento tem base no artigo 4º da Lei 1.897/1.989, que permite o parcelamento dos valores para os seus funcionários inativos. A quantidade de parcelas pode ser solicitada por cada um dos beneficiários.
A informação da Fundação ocorre após denúncia do professor Adneryson Nascimento, apontando os pagamentos antecipados após consulta no Portal da Transparência. No Portal também há dados de pagamentos do 13º salário a funcionários da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), no mês de junho.
Veja o texto do artigo 4º da Lei 1.897/1.989 que trata sobre o 13º pago aos funcionários inativos da Amazonprev:
“Art. 4º – A gratificação é devida aos funcionários inativos em valor igual ao respectivo provento.
§ 1º O valor do salário férias recebido pelos funcionários inativos, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 1.728, de 29 de outubro de 1985, fica transformado em décimo terceiro salário, sendo facultado ao servidor o direito de optar pelo recebimento:
l - mensal, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do provento;
II - em uma única parcela;
III - em duas parcelas.”
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