Mais de 70 detentos do Amazonas terão direito a saída temporária neste Natal
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) anunciou que apenas 75 internos do regime semiaberto feminino e masculino de Manaus e de Itacoatiara vão receber o benefício de saída temporária durante o Natal. Esse número é 15% menor do que o de 2016 e 37% menor que 2015.
O benefício da saída temporária é autorizado pela Vara de Execuções Penais (VEP) apenas para internos do regime semiaberto, não sendo atribuído para internos do regime provisório e fechado. As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
Cada interno tem direito há usar 35 dias em cinco períodos de sete dias durante o ano. AS condições são dadas pela juíza dias antes de os detentos serem liberados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Os detentos do regime semiaberto foram liberados entre a data de ontem (21/12) e continuarão a sair da unidade até o domingo, dia 24 de dezembro. O retorno dos internos depende de quantos dias eles ainda tem direito. No caso dos homens o retorno está previsto entre os dias 26 a 29 de dezembro, para as mulheres o retorno se estende até o dia 1º de janeiro.
Indulto Natalino
A Seap esclarece que a saída temporária não é igual ao indulto de Natal, que significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, e que é regulamentado por um Decreto da Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, necessitando de um documento elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente. O decreto foi publicado na última quinta-feira (21/12) no Diário Oficial da União (DOU).
O Decreto Presidencial estabelece condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados. Normalmente o benefício é destinado aos detentos que possuem bom comportamento, estão presos há um determinado tempo, são paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e precisam ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Não podem ser beneficiados com o indulto os que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e por crimes hediondos.
A Seap explica ainda que depois de expedido o decreto presidencial, a Vara de Execuções Penais (VEP) realiza a instrução processual e análise individual de cada caso, para verificar os processos dos presos que preenchem os requisitos descritos no documento publicado no DOU. Após todos esses trâmites, os mesmos são liberados conforme a conclusão das análises.
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