Compartilhe este texto

Aposentados e pensionistas devem realizar recadastro em agências bancárias no Amazonas

Por Portal Do Holanda

08/01/2020 9h25 — em
Amazonas


Foto: Tácio Melo / Secom

Manaus/AM - Pelo menos 36,9 mil aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela Fundação Amazonprev devem ficar atentos às novas regras de recadastramento. A partir da próxima segunda-feira (13), a atualização cadastral obrigatória deve ser realizada nas agências bancárias do Bradesco da capital, do interior do estado ou de outras unidades da Federação. Quem não se recadastrar terá o benefício suspenso até que seja regularizada a situação cadastral.

A orientação segue as determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição nº 34.100). Com o novo procedimento, os segurados da Amazonprev não precisarão mais comparecer à instituição previdenciária, no Centro, pois o recadastramento no Bradesco será único. Quem tem mais de um vínculo com o Estado precisa se recadastrar apenas uma vez.

A Amazonprev também lembra que não é permitido o recadastro por procuração. Ou seja: os segurados em dificuldades de locomoção ou idade avançada podem agendar uma visita domiciliar por um dos números (92) 3627-3400, 3627-3401 ou 3627-3421, e solicitar o serviço. Para mais informações é possível ligar para o “Fale Conosco” (92) 3627-3424.

Estão liberados do procedimento aqueles que ingressaram no serviço público estadual após a publicação do Decreto nº 41.350. Também estão liberados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do benefício foi publicado até três meses antes do mês de aniversário.

Documentação necessária

• Aposentados: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); PIS/Pasep ou NIS (ou documento contendo a informação); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.

Para efeito de confirmação, o agente público que já tiver declarado filho (a) menor de idade, cônjuge ou companheiro (a) como seu dependente, nos termos do regulamento do imposto de renda, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias autenticadas de seus documentos obrigatórios, especificados no Anexo II do Decreto. Também não haverá a inclusão de novos dependentes para efeito previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira.

• Dependentes: Certidão de Nascimento (ou RG) para filhos menores de idade; Certidão de Casamento para os cônjuges; Declaração de União Estável para o companheiro (a); CPF ou documento oficial com foto contendo a informação.

• Pensionistas: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Vale ressaltar que os documentos devem estar legíveis e com fotografia que garanta a identificação do beneficiário. Para beneficiários em outros estados segue a mesma documentação dos demais segurados.

Mais informações sobre o recadastramento podem ser obtidas por meio do site da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead): http://www.sead.am.gov.br/recadastramento-obrigatorio/.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: amazonprev, aposentados Manaus, bradesco, INSS, pensionistas Manaus, recadastro aposentados Amazonas, Amazonas

+ Amazonas