Cobranças de taxas passam a ser proibidas em Colégios Militares do Amazonas
Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por decisão judicial favorável, garantiu o restabelecimento da gratuidade do ensino nos Colégios Militares da Polícia Militar (CMPMs) no Estado. Já para as matrículas de 2020 estão proibidas cobranças, pelas Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs), de taxas para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material didático ou uniforme escolar. A decisão foi proferida no dia 17 de dezembro de 2019 em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelas 55ª e 59ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa dos Direitos Humanos e à Educação (PRODHED).
Denunciadas ao MPAM em 2014, as cobranças indevidas de taxas nos colégios da PM foram investigadas por meio dos Inquéritos Civis nº 4763/2014, nº3164/2016 e nº 323/2016. Um exemplo do que as investigações revelaram foi o total de mais de R$ 1 milhão cobrado de pais de familiares de alunos em apenas uma das unidades que, só no ano de 2015. A APMC dessa escola cobrou taxas de mensalidades (quatro, no valor de R$ 45), de matrícula (de até R$ 600) e de material apostilado (de até R$ 1,65 mil).
Entre outros argumentos, a defesa das APMCs alegou que o pedido do MPAM seria "genérico", já que não teria havido a individualização da conduta de cada APMC; que o Juízo da Infância e Juventude não seria competente para decidir sobre a questão, que, na opinião da defesa, deveria ser julgada por uma vara da Fazenda Pública Estadual e que a qualidade da educação nos CDPMs ocorria em razão das taxas, que seriam investidas em contratação/pagamento de professores, manutenção das escolas, entre outras providências.
Com base em informações da investigação do MPAM, na legislação vigente, inclusive constitucional, e em decisões judiciais anteriores, cada argumento foi derrubado na decisão. A individuação foi contemplada, porque, "no curso do inquérito civil (...) as APMCs requeridas confirmaram em suas Contestações o recebimento de taxas". A competência do Juízo ficou clara, uma vez que "o pleito busca resguardar direitos de crianças, sendo, portanto, aplicável a espécie a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, de forma que o Juízo competente é o do Juizado da Infância e Juventude Cível". A qualidade do ensino nos CDPMs, reconhecida pelo MPAM e pela Justiça, foi atribuída, principalmente, à disciplina existente nas escolas.
"A principal diferença entre as escolas regulares e os colégios da PM é a disciplina, dentre outros valores presentes entre os militares, estes verdadeiros motivos para educação de qualidade, fato corroborado pelas notícias de desrespeito e até agressões sofridas por professores da rede pública regular diante da omissão da educação em casa pelos pais e responsáveis legais", argumentou a magistrada Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e Juventude – Cível.
Pedidos do MPAM deferidos na decisão
1) As APMCs dos oito colégios da Polícia Militar não poderão cobrar dos pais e/ou responsáveis quaisquer taxas ou valores a título de contribuição para Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar, para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material ou uniforme escolar junto aos Colégios da Polícia Militar. Mas, caso os pais e responsáveis, por livre e espontânea vontade, poderão associar-se e contribuir através das taxas para funcionamento das associações, sem que estas providências sejam vinculadas ao ingresso ou permanência dos alunos nos referidos colégios;
2) As APMC's e o Estado do Amazonas não poderão exigir dos pais e/ou responsáveis a aquisição de material didático e uniforme escolar para utilização nos colégios da Polícia Militar. Os materiais e uniformes deverão ser fornecidos pelo Estado do Amazonas, já para o ano letivo de 2020.
3) Formalização de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Estadual de Educação e o Comando da Polícia Militar para garantir a não vinculação da associação/cobrança de taxas ao ingresso, permanência dos alunos nos Colégios da Polícia Militar, de forma a garantir a gratuidade do acesso à educação, inclusive quanto a oferta de vagas, já para o ano letivo de 2020, sob pena de multa de R$100 mil.
4) As APMC's deverão restituir no ato da solicitação dos valores recebidos a título de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material ou uniforme escolar, através de expressa manifestação de vontade dos pais e/ou responsáveis de alunos ou ex-alunos que se sentiram coagidos à realização do pagamento junto à APMC. A não devolução dos valores será punida com multa no dobro dos valores pagos
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