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Comando-Geral da PM é obrigado a dar todas as promoções pendentes no Amazonas

Por Portal Do Holanda

11/04/2019 9h41 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquian, em decisão liminar, determinou que o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) cumpram rigorosamente as regras legais vigentes e realizem, no âmbito da cooperação policial, todas as promoções pendentes à patente de coronel, assim como todas as que forem ocorrer obedecendo aos interstícios de 48 meses.

O descumprimento da decisão implicará em bloqueio de 100 mil reais junto ao Bacenjud, incidente sobre as autoridades apontadas como coatoras. 

Na decisão, o magistrado determina que, ao autorizar as promoções pendentes à patente de coronel, o comandante-geral da PM e a CPO cumpram, rigorosamente, o que determinam as regras previstas na Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974 e o Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976, o qual, segundo os autos, estabelece condições para o Quadro de Acesso, no caso de tenente-coronel, em 12 meses.

Nos autos do processo nº 0615099-09.2019.8.04.0001, os autores da Ação (postulantes à patente de coronel), em um pedido de reconsideração, informaram que “a Comissão de Promoção de Oficiais vem reunindo para tratar da elaboração dos atos pertinentes aos processos de promoção para o dia 21 de abril do corrente ano, de maneira ‘secreta’, sem mais convocar seus membros por meio de publicação em Boletim Geral, como vinha sendo feito em outras ocasiões”.

O magistrado, acerca da ausência de convocação dos membros da CPO, informou que a publicidade dos atos administrativos na esfera pública é um princípio constitucional, expresso no art. 37 da Constituição Federal “trazendo consigo interpretação Jurídica legal na qual deve ser respeitada, pois, em caso de omissão não traz seus efeitos regulares, podendo ocasionar invalidação dos atos administrativos”, frisou.

O juiz Leoney Harraquian, na decisão liminar, afirmou que a presente decisão não tem o propósito de denegrir a imagem de nenhum ex-comandante geral da Polícia Militar que não cumpriu a legislação, principalmente quanto ao tempo de interstícios, o que, em tese, praticaram crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal brasileiro), além das implicações militares “mas sim, a partir de agora, tornar cristalino e justo aos olhos da legislação, da Corporação e da sociedade, os critérios de promoção ao posto do coronel PM”, mencionou o magistrado.

Ao determinar que os impetrados cumpram rigorosamente as regras previstas para as promoções pendentes de coronel, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou, também, a suspensão das promoções ao posto de coronel previstas para o dia 21 de abril de 2019, ou qualquer outra data, sem ordem deste Juízo, a fim de que seja feita a avaliação pela Divisão de Pessoal do cumprimento das regras previstas na lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974 e o Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976”, concluiu o juiz.


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