Comissão aprova que gastos administrativos usem incentivos de PDI em Manaus
Manaus/AM - A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5196/19, que permite às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus incluir como gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) as despesas administrativas realizadas com física e laboratórios de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs).
Pela proposta, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), as despesas administrativas deverão estar limitadas a 20% dos gastos totais com PDI. O projeto altera a Lei 8.387/91, que instituiu incentivo fiscal para as empresas da Zona Franca investirem em PDI.
O texto aprovado determina ainda que, a partir de 2015, os relatórios descritivos das atividades de PDI, exigidos pela Lei 8.387/91, serão considerados aprovados no prazo de cinco anos, contado da sua entrega, se não houver manifestação contrária da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
O parecer do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), foi favorável à proposta. Ele destaca que o projeto resgata dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional em 2018 e vetados pelo então presidente Michel Temer.
“A reincorporação dos dispositivos à legislação que rege as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação postas em prática no âmbito da Zona Franca de Manaus são medidas salutares. Trata-se de regras que trarão muito mais dinamicidade e eficiência a essas atividades”, disse.
Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara
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