Concessionária de energia descumpre decisão judicial para religar energia em Manaus
Manaus/AM - A Amazonas Energia deve ser multada em R$ 2 mil/dia por não atender determinação judicial datada de 20 de março, que garantiu a uma consumidora de Manaus, com doença pulmonar crônica, a religação do serviço de energia elétrica. O pedido foi feito à Justiça estadual, na segunda-feira (23/03), pela 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Atendimento ao Consumidor.
O corte foi efetuado de forma indevida, uma vez que o débito da fatura da consumidora do mês de janeiro de 2020 está sendo discutido administrativamente junto à concessionária, estando, portanto, suspenso, como informa a 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Atendimento ao Consumidor.
Além de argumentar que o débito já consta como suspenso no histórico de consumo na concessionária, a consumidora alegou ainda ter problemas de saúde que podem se agravar com a ausência do serviço essencial.
A ação movida pela consumidora contra a Amazonas Energia em que foi concedida a liminar para a religação do serviço é uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência.
A juíza do plantão, Kathleen dos Santos Gomes, determinou que a concessionária proceda à religação do serviço de fornecimento de energia no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de inserir o nome da consumidora no Serasa e no SPC sobre o débito debatido nos autos do processo ou, caso já o tenha feito, efetuar a exclusão, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 2 mil, limitados a 20 dias-multa, sem prejuízo de outras providências.
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