Eduardo Braga anuncia suspensão da portaria 309 pelo governo federal
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) informou que esteve reunido com representantes do Ministério da Economia nesta quarta-feira, dia 10, quando o governo decidiu suspender até fim do mês de agosto a portaria 309/2019, que estabelece novas regras para a redução da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações.
O assunto foi debatido na terça-feira (9) na Comissão de Assuntos Econômicos(CAE), quando os parlamentares ouviram duras críticas de indústrias dos dois setores envolvidos. Segundo eles, a norma pode prejudicar a produção nacional e afetar milhares de empregos. O senador José Serra (PSDB-SP) decidiu então apresentar um projeto de decreto legislativo (PDL 471/2019) para derrubar a portaria. Apresentada ontem mesmo, a proposta foi subscrita por Jean Paul Prates (PT-RN), Major Olimpio (PSL-SP), Rogério Carvalho (PT-SE), Esperidião Amin (PP-SC), Omar Aziz (PSD-AM) e Eduardo Braga.
"Estive no Ministério da Economia nesta manhã com outros senadores discutindo a questão, que trouxe muitas preocupações. Agora há pouco recebi um telefonema do governo, informando que os efeitos da norma estão suspensos até 30 de agosto para a busca de um consenso,” informou Braga na reunião desta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A decisão foi comemorada por outros senadores que participaram da audiência pública na CAE. O assunto uniu governistas e oposicionistas.
Bens de capital e de informática e telecomunicações
Editada em junho deste ano pelo Ministério da Economia, a Portaria 309 regulamenta a aplicação do regime ex-tarifário na redução do imposto de importação sobre bens de capital e de informática e telecomunicações. O ex-tarifário é um regime que consiste na redução temporária da alíquota de Imposto de Importação, visando à desoneração dos investimentos, quando não houver produção brasileira similar.
Representantes da indústria nacional questionam vários pontos da norma. Um deles é o artigo que determina que, se o produto feito no Brasil for pelo menos 5% mais caro que o importado, não será considerado como similar nacional, abrindo caminho para a importação com benefício fiscal.
Fonte: Agência Senado
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