Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização de R$ 90 mil para cobradora
Manaus/AM - Em audiência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Manaus, na última quarta-feira (19), o juiz substituto Igo Zany Nunes Corrêa homologou acordo de R$ 90.000,00 entre uma cobradora e a empresa Transmanaus – Transportes Urbanos Manaus Sociedade de Propósito Específico Ltda.
A empresa assumiu o compromisso de quitar a dívida no processo que tramita desde fevereiro de 2011, no qual foram deferidos a uma cobradora de ônibus os pleitos de dano moral, dano material, dano estético, 12 meses de estabilidade acidentária e Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
Conforme definido na audiência de conciliação, a empresa pagará à trabalhadora o total da dívida de forma parcelada. Imediatamente, já foram liberados os depósitos recursais no valor atualizado de R$ 41.535,20. O saldo remanescente de R$ 48.464,80 será pago em 10 parcelas, por meio de depósito bancário mensal a ser efetuado no período de 25 de outubro de 2018 a 25 de julho de 2019.
Ainda como parte do acordo, a ex-funcionária entregou ao preposto da Transmanaus a carteira de trabalho para as devidas anotações de baixa, devendo ser devolvida na secretaria da vara até o dia 26 de setembro.
Após o cumprimento integral do acordo, com a respectiva comprovação no sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), os autos serão arquivados.
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