Enfermeiros são autorizados a realizar teleconsulta no combate a pandemia do Covid-19
Com base na resolução do Cofen nº 635/2020, o Conselho Federal normatizou e autorizou a realização de teleconsulta por enfermeiros. O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, enfermeiro Sandro André, destaca que realização da teleconsulta é uma resposta de enfrentamento à COVID-19 e uma revolução no conceito de atuação da enfermagem, além de oferecer uma redução significativa da exposição de riscos ao novo Coronavírus, preservando pacientes e profissionais.
“Estamos ao lado dos profissionais de enfermagem que estão trabalhando incansavelmente no combate à pandemia. Estamos direcionando todos os esforços para atender os interesses dos nossos profissionais e também viabilizar a prestação dos serviços da enfermagem nesse momento de crise", ressalta Sandro André.
Os meios eletrônicos utilizados para a teleconsulta devem ser suficientes para resguardar, armazenar e preservar a interação entre o enfermeiro e seu paciente, respeitando o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem. A normativa elenca os dados obrigatórios no registro.
A Resolução Cofen n. 635/2020 já entrou em vigor, com validade pelo período que durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
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