Ex-dirigentes da Sepror são multados pelo Tribunal de Contas do Amazonas
Manaus/AM - O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE AM) julgou irregular, nesta terça-feira (11), em sua 3ª sessão ordinária 2020, as contas de ex-gestores da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), em 2018.
Devido as impropriedades constatadas nas prestações de contas, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, puniu José Aparecido dos Santos, na função de secretário à época, e Alexandre Henrique Freitas, no cargo de secretário-executivo, em multas que resultaram no montante de R$ 30 mil (sendo R$ 15 mil para cada).
O ex-secretário José Aparecido foi responsável pelas contas da Sepror de janeiro a 8 de outubro de 2018 e de 5 de novembro a 31 de dezembro do mesmo ano. Já o ex-secretário-executivo Alexandre Henrique Freitas foi o ordenador de despesas da Secretaria de fevereiro a dezembro de 2018. No relatório, consta, ainda, as contas de Airton José Schneider, no cargo de secretário-executivo no período de janeiro a fevereiro. No entanto, está última foi julgada regular pelo colegiado do TCE AM.
Entre os motivos que levaram à irregularidade das contas estão a ausência do inventário dos bens móveis e diferença entre o saldo da conta bens móveis no balanço patrimonial no valor de R$ 34,8 milhões, a ausência de unidade de controle interno na Sepror, além da falta de justificativa da inscrição de R$ 949,5 mil na conta obrigações conveniadas e outros instrumentos no quadro das contas de compensação do balanço. Os ex-gestores têm 30 dias para recorrer ou quitar os valores.
Penalidade para ex-dirigente da Coariprev
As contas do Instituto de Previdência do Município de Coari (Coariprev), de relatoria do conselheiro Érico Desterro, de responsabilidade de Emídio Rodrigues Neto foram reprovadas pelo Tribunal de Contas nesta terça. Por não cumprir as determinações do TCE nas prestações de contas relativas ao exercício de 2017, Emílio Rodrigues foi multado em R$ 13,8 mil.
Da mesma forma, as contas da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, na gestão de Frencelin Mendes dos Santos, em 2017, foram reprovadas pelo colegiado da Corte de Contas. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, penalizou Frencelin Mendes em multa de R$ 6,8 mil por infrações cometidas.
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